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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Essencia ou Forma?


Compreendo a importância da norma: há a necessidade da organização da coesão social. Sem as normas, ainda haveria sociedade, mas seria um tanto caótica e primitiva. Talvez, a norma, em algum tempo futuro, possa ser extinta , porque a sociedade já não terá mais uma ideia individualista, e sim coletivista.  Porém, para alcançar tal maturidade a norma se faz necessária, portanto não podemos torna-la apenas um fenômeno negativo.
O problema é que houve, na contemporaneidade, uma inversão de conteúdo onde, o Direito,  que deveria conter a norma passou a ser só ela. Nesse ponto, há uma influencia cartesiana e positivista que, como fenômenos sociológicos também, acabaram transmutando toda a sociedade. Assim, hodiernamente, percebe-se um engessamento social que bloqueia qualquer juízo de valor, o que faz com que a nossa jurisdição seja essencialmente kelseniana.
Desse modo, o Direito, que deveria equilibrar normas e justiça, eleva a primeira, fazendo com que os juízes muitas vezes tomem decisões injustas para atender aos Código, que, em hipótese alguma, devem ser violados.  Esse bloqueio causado pela obrigação de atender aos Códigos,  conclusivamente dá mais valor à burocracia do que à Justiça- a burocracia é fundamental pois garante estabilidade, mas ela jamais deverá ser maior do que a própria Justiça. Esse problema será superado quando for realmente trabalhado pela academia, quando houver uma visão critica do futuro de cada ação, pensando no indivíduo como peça fundamental da sociedade, e não apenas como um número.
Há a estagnação do pensamento jurídico, que se fixou em um ponto, dogmatizando algo que deveria estar em constante dinâmica, acompanhando o corpo social. Assim, alguma Justiça é melhor do que nenhuma, mesmo que ela seja torta e que possa causar alguns problemas para a Lei, porque esses problemas farão com que os juristas lembrem-se que a Lei não está efetivamente em um plano lógico-formal, mas sim para atender a sociedade.

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