Compreendo a importância da norma: há a necessidade da
organização da coesão social. Sem as normas, ainda haveria sociedade, mas seria
um tanto caótica e primitiva. Talvez, a norma, em algum tempo futuro, possa ser
extinta , porque a sociedade já não terá mais uma ideia individualista, e sim
coletivista. Porém, para alcançar tal
maturidade a norma se faz necessária, portanto não podemos torna-la apenas um fenômeno
negativo.
O problema é que houve, na contemporaneidade, uma inversão de
conteúdo onde, o Direito, que deveria
conter a norma passou a ser só ela. Nesse ponto, há uma influencia cartesiana e
positivista que, como fenômenos sociológicos também, acabaram transmutando toda
a sociedade. Assim, hodiernamente, percebe-se um engessamento social que
bloqueia qualquer juízo de valor, o que faz com que a nossa jurisdição seja
essencialmente kelseniana.
Desse modo, o Direito, que deveria equilibrar normas e
justiça, eleva a primeira, fazendo com que os juízes muitas vezes tomem
decisões injustas para atender aos Código, que, em hipótese alguma, devem ser
violados. Esse bloqueio causado pela
obrigação de atender aos Códigos,
conclusivamente dá mais valor à burocracia do que à Justiça- a
burocracia é fundamental pois garante estabilidade, mas ela jamais deverá ser
maior do que a própria Justiça. Esse problema será superado quando for
realmente trabalhado pela academia, quando houver uma visão critica do futuro
de cada ação, pensando no indivíduo como peça fundamental da sociedade, e não
apenas como um número.
Há a estagnação do pensamento jurídico, que se fixou em um
ponto, dogmatizando algo que deveria estar em constante dinâmica, acompanhando o
corpo social. Assim, alguma Justiça é melhor do que nenhuma, mesmo que ela seja
torta e que possa causar alguns problemas para a Lei, porque esses problemas
farão com que os juristas lembrem-se que a Lei não está efetivamente em um
plano lógico-formal, mas sim para atender a sociedade.
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