Segundo Emile Durkheim, a fator
chave que determina o comportamento de toda uma sociedade é a chamada consciência
coletiva. Por meio dela, uma sociedade inteira pode se mobilizar e ganhar força
revolucionária para mudar alguma situação vigente indesejada.
Transportando essa ideia para o
campo do Direito, Durkheim afirma que um ato criminoso é todo aquele que ofende
a consciência coletiva da população, é quando um crime ofende sentimentos que,
para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs.
Seguindo essa ideia, é por esse
motivo que alguns crimes ganham tamanha repercussão, sendo, inclusive,
noticiados na mídia durante muitos dias. Geralmente, casos de estupro e crimes
contra crianças são os que mais ofendem a consciência coletiva da população,
como, por exemplo, o caso da menina Isabela Nardoni, que levou muitas pessoas à
indignação.
Tratando-se de outra linha de
raciocínio do autor, a consciência coletiva nem sempre mobiliza as pessoas
contra algum criminoso, como foi o caso da Geyse Arruda, que parou as
atividades acadêmicas da sua faculdade por causa do comprimento do seu vestido.
Nesse caso, a atitude de seus colegas se encaixa perfeitamente na expressão “efeito
manada”, na qual a consciência preconceituosa de uma pessoa desencadeou o mesmo
pensamento nos outros estudantes.
Sendo assim, segundo Durkheim, a
consciência coletiva mobilizadora das atitudes dos cidadãos é a grande
peça-chave do Direito, muito utilizada nos casos de Tribunal do Júri, por
exemplo, onde sete pessoas representando toda uma sociedade julgam casos de
crime contra a vida.
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