Uma abordagem
interessante sobre o fenômeno do crime e que merece discussão é a dada por
Emile Durkheim na obra Da Divisão do
Trabalho Social. Também nesse sentido, Durkheim apresenta a interpretação e
a reação a esse fenômeno comparando as sociedades pré-modernas às sociedades
modernas. Comecemos com a máxima ‘’ O crime aproxima as consciências honestas e
as aglutina’’, estabelecida pelo próprio autor.
De acordo com
Emile, a essência do crime é o ato criminoso quando ofende a consciência coletiva
e que, assim, desperta o instinto dessa sociedade, isto é, a essência do crime
está naquilo que ofende os sentimentos de uma determinada sociedade. É nesse
sentido que desponta a normatividade penal, com o objetivo de reprimir os atos
julgados nocivos a um grupo social.
A reação penal
expressa a maneira como o crime foi sentido por tal grupo, no entanto, a pena,
por vezes, não condiz com o seu impacto social, mas sim com seu impacto moral.
Durkheim então divide as sociedades em dois segmentos básicos: as que são dotadas
de solidariedade mecânica e as
dotadas de solidariedade orgânica. A primeira
é representada pelas sociedades pré-modernas, nas quais predomina a
passionalidade, ou seja, predominam os conceitos pré-estabelecidos, a tradição,
e na qual as punições são mais radicais. Já a segunda, representada pelas
sociedades pós-modernas, baseia seus julgamentos por meio da relação de
racionalidade entre os elementos sociais e que, logo, apresenta resoluções menos
extremas.
Nesse âmbito
surge o chamado Direito restitutivo, que busca meios possíveis e não extremistas
para restituir a ordem. Entretanto, os resquícios da solidariedade mecânica ainda
representam um entrave para a instauração unânime desse modo de operar o
Direito. Porém, com a evolução da sociedade nesse aspecto, essa é uma tendência
cada vez mais concreta, visto a turbulência causada pela obra de Durkheim na época
em que ele a escreveu e os avanços hoje já conquistados.
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