O direito é
uma ciência social aplicada; portanto, cabe a ele mutar-se ao passo que a
sociedade se transforma. Diante disso, ao analisar a história do direito, não é
difícil encontrar inúmeras situações que, a priori, eram banais e hoje
são repugnantes, enquanto outras eram abominadas socialmente e passaram a ser
compreendidas.
Exemplificando
o primeiro caso, pode-se mencionar a “legítima defesa da honra”, utilizada como
justificativa válida para defender atos de feminicídio. Tal atrocidade
permaneceu até agosto de 2023, quando as graças da lucidez pousaram sobre o
STF, que derrubou oficialmente essa herança do patriarcado. Conquanto,
exemplificando o segundo caso, evoco o fato de que a criminalização da
homofobia e da transfobia no Brasil só se deu no ano de 2019. Anteriormente, a
justiça ignorava o ódio ao qual as pessoas homossexuais eram submetidas,
tratando tais monstruosidades com indiferença. Em vista disso, para alívio da
sociedade, o Judiciário é mutável. Entretanto, o que provoca sua mutabilidade?
Esta advém
da obrigação do direito de garantir as seguranças reconhecidas pela sociedade.
Essa afirmativa provém da ideia de que os direitos dos indivíduos originam-se
do popular para, posteriormente, tornarem-se legislados; ou seja, primeiro a
sociedade reconhece uma injustiça para depois preocupar-se em combatê-la. No
entanto, cabe ressaltar que, seguindo esse raciocínio, apenas aquilo que a
sociedade reconhece como válido é efetivamente debatido para que um novo
direito surja. Sendo assim, apenas aquilo que é considerado pela sociedade
torna-se objeto de defesa jurídica.
João Pedro Hernandes dos Santos- Direito Noturno, 1° Ano
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