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terça-feira, 10 de março de 2026

O direito e a realidade social: como o uso da razão, apoiado pela imaginação sociológica, é essencial ao Judiciário

 

    Em meio às transformações vivenciadas no ambiente contemporâneo, é urgente que o uso da razão humana seja auxiliado pela imaginação sociológica que representa uma qualidade essencial, capaz de incentivar reflexões críticas a respeito da estrutura social, situando os indivíduos além das órbitas privadas (Mills, 1965). Esse exercício imaginativo é imprescindível entre os juristas, já que somente o conhecimento sociológico permite que o Direito enxergue os problemas que permeiam o contexto nacional. No entanto, um exemplo recente evidencia que a compreensão da coletividade ainda não é totalmente verificável no Poder Judiciário brasileiro.

    De acordo com Mansur (2026), a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade, com base em um suposto “vínculo afetivo consensual” – conforme descrito pelo relator do caso – mostra o distanciamento dos desembargadores em relação ao meio social: a normalização do relacionamento sexual entre um adulto e uma criança, justificando-o devido ao consentimento familiar, revela a falta de compreensão dos aspectos coletivos em pleno século XXI. Caso os desembargadores favoráveis à absolvição quisessem compreender como as questões públicas se relacionam “com as maneiras pelas quais os vários ambientes de pequena escala se confundem e se interpenetram” (Mills, 1965, p.15), a sentença judicial se atentaria à reprodução da violência contra mulheres (ou meninas) no ambiente íntimo da vítima, de modo a relacioná-la com a visão estrutural de desrespeito aos corpos femininos na sociedade, alcançando assim a imaginação sociológica defendida por Mills (1965).

    O Judiciário brasileiro, portanto, deve possuir saber sociológico para evitar a repetição de decisões judiciais que ignorem os problemas enfrentados na conjuntura nacional, por meio de magistrados que utilizem a racionalidade jurídica para, de fato, perceberem as intrincadas relações sociais contemporâneas.

 

Autor: Pedro Henrique Souza Silva – 1º período (Direito matutino)

 

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