A ADPF 54 tem como questão fundamental a interrupção de uma gravidez em caso de anencefalia. Dessa forma, a partir dos preceitos do sociólogo Bourdieu, o qual estuda o Direito por meio de visões ainda não abordadas por pensadores anteriores a ele, pode-se analisar o caso relacionando-o ao “espaço dos possíveis”.
Esse conceito diz respeito aos diferentes campos sociais que se conectam e se compõem, mas ainda resguardando certa autonomia entre si. Assim, há certos direitos fundamentais que devem ser levados em conta na análise do caso citado, como a saúde e a liberdade da mulher. Um feto com anencefalia sendo gerado no útero pode, então, causar riscos à gestante, e apenas esse fato já cumpre um requisito do aborto permitido por lei. Portanto, esse caso já está delimitado dentro do espaço dos possíveis.
Ademais, a vida pode ser classificada como o potencial de desenvolvimento, enquanto a morte é bem determinada, em termos médicos, quando ocorre morte encefálica. Ainda, é importante ressaltar que o indivíduo não seria capaz de realizar atos da vida jurídica.
Por fim, deve-se levar em conta as questões sociais, analisando se a mulher terá condições físicas, mentais e psicológicas de prosseguir com a gravidez. Desse modo, Bourdieu enfatiza a necessidade de atuar contra o instrumentalismo (direito como servidor apenas de uma classe dominante).
Logo, o STF decidiu, por 8 votos a 2, favorável à interrupção da gravidez em caso de anencefalia, em um caso que deixa explícita a contribuição de Bourdieu para o direito.
Giovana Pevarello Parizzi
1° Direito - Matutino
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