Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 24 de março de 2018

 No início do ano de 2017, Dandara, uma travesti cearense de 42 anos que ajudava a mãe nas tarefas domésticas e ganhava a vida vendendo roupas usadas, ao andar na rua como fazia habitualmente,foi morta a tiros após levar inúmeras pauladas.Contudo, o mais chocante no caso, além da brutalidade dos assassinos, foi o fato de a cena toda ter sido filmada e depois amplamente divulgada nas redes sociais.


 Na atualidade, com o reavivamento desse caso devido ao seu julgamento a júri popular, é notória a
não alteração dos fatos sociais (segundo o sociólogo francês Durkheim, preceitos costumeiros que guiam as sociedades pelo fato de estarem nelas difusos). Prova disso é que menos de 10% dos homicídios no universo LGBT são investigados, segundo uma pesquisa realizada pelo Palácio da Justiça. 

 Nisso, constata-se a pouca flexibilidade de aceitação das individualidades por parte das instituições sociais (as quais são responsáveis pela manutenção da coesão social,tais como as igrejas e escolas, membros perpetuadores de ideologias e crenças),o que confirma a manutenção de preceitos sociais ultrapassados.

 Um exemplo desse fato é a grande intolerância e indiferença com a qual tanto a sociedade quanto o
poder público tratam o grupo das pessoas trans. Enquanto a primeira limita-se a olhá-los com
desconfiança e negar-lhes oportunidades de se erguerem socialmente, como a não aceitação deles para preencherem a maior parte das vagas de emprego, o Estado é omisso ao ter ciência dessa discriminação e não fazer nada para criminalizar a LGBTfobia, como é feito com o feminicídio.

Tal faceta do Direito é incompatível com o desenvolvimento tecnológico e cultural atual, visto que, com a dinamização econômica proporcionada pelo capitalismo, valoriza-se as relações contratualistas e restitutivas em detrimento das punitivas devido à preocupação com os contratos e a individualidade material. A sociedade deixa de se importar com o indivíduo completo e presta atenção somente na personalidade jurídica, algo que denota a impessoalidade e certa superficialidade no trato pessoal, fenômeno este que contribui para a formação de anomias (indivíduos socialmente excluídos e que, pela não adequação aos preceitos estabelecidos pelos fatos sociais, adentram no ciclo do crime).

 Assim, observa-se que a importância do estudo da Sociologia para o Direito consiste na capacidade de fazer com que o jurista analise o meio e o contexto social em que vive e a ele se adeque, a fim de que exerça o Direito da maneira mais justa possível.

Júlia Salles Correia - Turma XXXV de Direito. Turno Matutino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário