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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

A ação social no âmbito jurídico

Existem “sensos comuns” acerca de vários aspectos da sociedade, e o Direito não está excluído disso. Algo comum de ser ouvido é que os indivíduos seguem as leis por medo, por uma certa coação, ou até mesmo por suas consequências, como por exemplo a privação de liberdade. Mas com base em Weber, pensando em uma sociedade livre e democrática, o direito está garantido subjetivamente, pois depende do próprio indivíduo atender ou não a lei, baseado em seus interesses.
Um ponto importante na sociologia Weberiana é o conceito de ação social, que seria o comportamento do indivíduo orientado pela expectativa de um outro indivíduo sobre ele. Dessa forma, dentro da sociedade, sabendo o que os indivíduos esperam um dos outros através das próprias relações sociais, os mesmos podem agir de acordo com essas expectativas ou não. Variando muitas vezes pela liberdade existente dentro dessa comunidade e sendo orientadas por interesses.  
Esse conceito pode ser levado para o âmbito jurídico, de forma que o cidadão age em relação à lei conforme a expectativa da lei, mas também conforme seus interesses no que se refere a mesma.  Dessa forma, os agentes sociais se orientam quanto às leis de acordo com seus interesses individuais, assim como nas relações pessoais.

Por consequência, quando uma lei atende as expectativas e interesses do cidadão, a probabilidade de aceitação dela será muito maior do que uma que não atenda essas necessidades. Por isso, para Weber, o direito é garantido pela escolha e interesse do indivíduo, ou seja, subjetivamente.

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