Para pontuar inicialmente, o idealismo de Hegel propõe que o Direito é um pressuposto da realidade, ou seja, ele nasce a partir das relações sociais e da organização racional da sociedade dentro de Instituições que podem garantir a liberdade, para o autor o Direito traz a felicidade e a igualdade, as desigualdades são “erradicadas” pelo Estado racional e todos são submetidos a lei da mesma forma de acordo com o processo histórico. Por outro ponto de vista, o materialismo histórico dialético, proposto por Karl Marx e Engles, passa a compreender a realidade para transformá-la, e questiona o idealismo ao indagar se o Direito e o Estado realmente proporcionam essa igualdade entre todos, será mesmo que o Estado é esse ente que produz bem-estar de modo igual para todos os indivíduos? Será que a dominação realmente é cessada? Para os autores, a ideia de um Estado de igualdade realmente é boa, mas não é real, é algo idealizado que não se materializa, o Direito atua a partir de uma ideologia dominante para eles.
Trazendo o ponto de vista para a realidade social atual do Direito, percebe-se que a lei e a realidade são totalmente distantes entre si, a Constituição traz direitos sociais mas não consegue garanti-los para todos os indivíduos de forma equânime. A sociedade atual é pautada por desigualdades e disparidades socioeconômicas visíveis e escancaradas, direitos como saúde, alimentação, moradia, acesso ao saneamento básico, educação, etc, são para uma parcela da população, a outra parcela encontra-se marginalizada e excluída dos direitos que deveriam ser assegurados pelas entidades do Direito, mesmo que estejam sendo contemplados no Estado e nas leis. Ao fazer essa crítica social, percebe-se que a abordagem de Marx e Engels dialoga bastante com a realidade atual quando se fala dos direitos que não são garantidos e da distinção de lei e realidade. A ideia de um Estado que acaba com as desigualdades e garante a liberdade e racionalidade plena é algo que não se materializa totalmente na sociedade e, por isso, se distancia do Direito real e verdadeiro.
É fato também que o domínio intelectual e material é, majoritariamente, da classe dominante, essa parcela populacional não detém apenas os meios de produção, mas também as formas de pensar. Logo, o marxismo serve ao Direito de forma muito significativa ao analisar criticamente as estruturas da realidade social em que se vive.
Anna Vitória Marquete
1º ano Direito Noturno
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