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terça-feira, 5 de maio de 2026

O Marxismo pode servir ao Direito? O que o caso do marco temporal nos ensina

A pergunta sobre se o marxismo "pode servir ao Direito" costuma ser recebida com certo desconforto dentro das faculdades, especialmente entre aqueles que enxergam no Direito uma ciência autônoma, técnica e neutra. Para essa leitura, mais alinhada à tradição positivista, importa apenas saber se a norma foi criada pela autoridade competente e se está sendo aplicada conforme o texto, qualquer análise que vá além disso seria "contaminação" ideológica, sociologia disfarçada de Direito, ou pior, militância. No entanto, essa recusa em dialogar com o marxismo não é, ela própria, uma posição neutra, ela é uma escolha teórica que tem consequências práticas muito concretas, pois ao tratar o Direito como uma estrutura fechada em si mesma, ignoramos justamente aquilo que dá sentido à norma, as relações materiais e os conflitos de classe que estão por trás de cada artigo, de cada decisão e de cada veto derrubado no Congresso Nacional.

É exatamente nesse ponto que o marxismo se torna não apenas útil, mas indispensável para o Direito. Como apontam Marx e Engels, as formas jurídicas não podem ser compreendidas isoladamente, pois estão enraizadas nas relações materiais de vida e nas formas de produção que organizam a sociedade. Aplicar essa lente ao caso do marco temporal das terras indígenas, recentemente julgado pelo STF e ainda em disputa via PEC 48 no Congresso, mostra com clareza o que a leitura puramente técnica deixa escapar. Quando a tese central foi declarada inconstitucional, mas artigos da Lei 14.701/2023 que abrem espaço para atividades econômicas em terras indígenas foram mantidos, a leitura positivista se contenta em descrever o resultado como "ponderação entre princípios constitucionais". Já a leitura marxista enxerga o que está por baixo, a correlação de forças entre povos originários e o agronegócio, a influência da bancada ruralista no financiamento de campanhas, a concentração fundiária histórica do país. O Direito, aqui, não está "ponderando" princípios abstratos, ele está cristalizando uma disputa material concreta, e o resultado reflete diretamente o peso desigual das forças envolvidas.

Dessa forma, o marxismo serve ao Direito não para substituí-lo, mas para impedir que ele se torne apenas uma técnica de legitimação do que já existe. Sem essa leitura, o estudante de Direito é treinado a ver normas como produtos de uma razão pura, decisões judiciais como aplicações neutras de princípios, e mudanças legislativas como simples atualizações, quando na verdade tudo isso é atravessado por interesses materiais que precisam ser nomeados. Negar o marxismo ao Direito é, no fim, aceitar que a norma jurídica seja lida como  algo que está lá, imutável, e que só cabe ao jurista descrever. Assumir o marxismo como ferramenta, por outro lado, é reconhecer que o Direito é feito por mãos humanas, em condições específicas, e que cabe ao jurista não apenas aplicá-lo, mas também perguntar a quem ele serve em cada momento histórico. Essa pergunta, que a tradição positivista trata como externa ao Direito, é justamente aquela que o torna uma prática viva e capaz de transformação, em vez de mero instrumento de manutenção da ordem existente.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

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