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segunda-feira, 15 de abril de 2024

O Fato Social e o Preconceito Religioso contemporâneo

 

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, propôs uma teoria revolucionária sobre a sociedade, conhecida como a teoria do fato social. Nela, ele postulou que os fenômenos sociais deveriam ser tratados como coisas, independentemente das vontades individuais. Em outras palavras, para ele existiam formas de comportamento, pensamento e sentimento que seriam externas aos indivíduos e exerceriam controle sobre eles (tudo isso transmitido por meio da socialização, de geração a geração).

 Nessa perspectiva, faz-se importante analisar um caso, ocorrido no ano de 2023 em João Pessoa - PB, no qual uma mulher foi condenada por crime de injúria (qualificada por preconceito religioso). Nele, a acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile “Àsé Omi Karéléwa” (o qual era licenciado para atividades religiosas) e, conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, ela chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração. Além disso, de acordo com a matéria do G1, o sacerdote da casa, Diego Logunsy, revelou que situações semelhantes sempre aconteceram e citou alguns exemplos: "Ligava o som nas alturas e colocava umas caixas de som no muro para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados". "Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".

 Nesse sentido, aplicando a perspectiva do fato social de Durkheim à análise do ato de preconceito religioso relatado, pode-se enxergar que o preconceito não é simplesmente um produto das crenças individuais de uma pessoa, mas sim um fenômeno que é moldado e perpetuado pela estrutura social mais ampla. Ou seja, o preconceito religioso é uma manifestação do fato social que influencia as percepções, atitudes e os comportamentos das pessoas em relação a diferentes grupos religiosos.

         No entanto, o autor também argumentou que os fatos sociais poderiam ser classificados em duas categorias: fatos sociais normais e fatos sociais patológicos. Os fatos sociais normais seriam aqueles que contribuíssem para a coesão e estabilidade da sociedade, enquanto os fatos sociais patológicos seriam aqueles que representassem disfunções ou anomalias na estrutura social. Nesse ínterim, aliado ao contexto do fato anteriormente citado, poderíamos considerar que, quando o preconceito é utilizado para reforçar a coesão de um grupo social em detrimento de outros grupos religiosos, o que não foi o caso, ele poderia ser considerado um fato social normal, na medida em que contribuiu para a solidificação da identidade grupal. Porém, quando o preconceito levasse à discriminação, violência ou marginalização de determinados grupos religiosos, como no caso tratado, ele se tornaria um fato social patológico, representando uma disfunção na sociedade.

 REFERÊNCIAS

 Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro de candomblé: 'falava que a gente cultuava demônio', diz sacerdote. Luana Silva, G1 PB, 16 de julho de 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/07/16/mulher-e-condenada-por-preconceito-religioso-contra-terreiro-de-candomble-falava-que-a-gente-cultuava-demonio-diz-sacerdote.ghtml >. Acesso em: 31 de março de 2024.

 

NOME: VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO

TURNO: DIURNO

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