Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, propôs uma teoria
revolucionária sobre a sociedade, conhecida como a teoria do fato social. Nela,
ele postulou que os fenômenos sociais deveriam ser tratados como coisas,
independentemente das vontades individuais. Em outras palavras, para ele existiam
formas de comportamento, pensamento e sentimento que seriam externas aos
indivíduos e exerceriam controle sobre eles (tudo isso transmitido por meio da socialização,
de geração a geração).
Nessa perspectiva, faz-se importante analisar um caso, ocorrido no ano
de 2023 em João Pessoa - PB, no qual uma mulher foi condenada por crime de
injúria (qualificada por preconceito religioso). Nele, a acusada era vizinha do
terreiro de candomblé Ile “Àsé Omi Karéléwa” (o qual era licenciado para
atividades religiosas) e, conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito,
além de ofender a religião e seus seguidores, ela chegou a arremessar objetos
no muro do terreiro durante uma celebração. Além disso, de acordo com a matéria
do G1, o sacerdote da casa, Diego Logunsy, revelou que situações semelhantes
sempre aconteceram e citou alguns exemplos: "Ligava o som nas alturas e
colocava umas caixas de som no muro para atrapalhar o nosso rito. Quando não
ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das
telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados". "Falava que
a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de
drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".
Nesse sentido, aplicando a perspectiva do fato social de Durkheim à
análise do ato de preconceito religioso relatado, pode-se enxergar que o
preconceito não é simplesmente um produto das crenças individuais de uma
pessoa, mas sim um fenômeno que é moldado e perpetuado pela estrutura social
mais ampla. Ou seja, o preconceito religioso é uma manifestação do fato social
que influencia as percepções, atitudes e os comportamentos das pessoas em
relação a diferentes grupos religiosos.
No entanto, o autor também argumentou que os fatos sociais poderiam ser
classificados em duas categorias: fatos sociais normais e fatos sociais
patológicos. Os fatos sociais normais seriam aqueles que contribuíssem para a
coesão e estabilidade da sociedade, enquanto os fatos sociais patológicos
seriam aqueles que representassem disfunções ou anomalias na estrutura social.
Nesse ínterim, aliado ao contexto do fato anteriormente citado, poderíamos
considerar que, quando o preconceito é utilizado para reforçar a coesão de um
grupo social em detrimento de outros grupos religiosos, o que não foi o caso,
ele poderia ser considerado um fato social normal, na medida em que contribuiu
para a solidificação da identidade grupal. Porém, quando o preconceito levasse
à discriminação, violência ou marginalização de determinados grupos religiosos,
como no caso tratado, ele se tornaria um fato social patológico, representando
uma disfunção na sociedade.
REFERÊNCIAS
Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro
de candomblé: 'falava que a gente cultuava demônio', diz sacerdote. Luana
Silva, G1 PB, 16 de julho de 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/07/16/mulher-e-condenada-por-preconceito-religioso-contra-terreiro-de-candomble-falava-que-a-gente-cultuava-demonio-diz-sacerdote.ghtml
>. Acesso em: 31 de março de 2024.
NOME: VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO
TURNO: DIURNO
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