Em harmonia com o Estado de Direito Social conquistado pela
Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002 o paradigma da sociabilidade
buscou priorizar o equilíbrio entre os interesses individuais e os da
coletividade, garantindo a efetivação de princípios norteadores, como por
exemplo, o direito à moradia.
A construção histórica brasileira é acompanha pela estrutura
fundiária desigual, excludente e até então intocável, já que os paradigmas das
antigas normas tratavam o direito à propriedade como primordial diante de um
choque de princípios. Assim, o direito nada mais era que o reflexo do formato
das relações de poder, uma vez que mantinha as desigualdades causadoras de
injustiças.
Como a terra sempre foi ‘uma conquista e um direito de
poucos’, nota-se, que ela sempre foi objeto de luta, pois frente à opressão a resistência
é o recurso encontrado como tentativa de se alcançar determinado direito.
O julgado apresentado em aula, este o caso da Fazenda
Primavera, elucida como o MST age e da visibilidade à questão do direito à
terra e consequentemente da reforma agrária tão necessária para o Brasil.
Utilizando-se da função social da propriedade esse grupo
fundamente suas pretensões diante do direito, coincidindo com o que propôs o
jurista e sociólogo Boaventura de Sousa Santos.
Ocupar o direito não é tarefa fácil, pois quando há essa
tentativa há sempre como resposta uma maneira de neutraliza-la. Entretanto, buscar
determinado direito por meio de estratégias jurídicas, assim como Boaventura
aponta, é uma maneira de utilizar o direito contra hegemonicamente.
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