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sábado, 30 de junho de 2018

Direito como via de mudança


     Em harmonia com o Estado de Direito Social conquistado pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002 o paradigma da sociabilidade buscou priorizar o equilíbrio entre os interesses individuais e os da coletividade, garantindo a efetivação de princípios norteadores, como por exemplo, o direito à moradia.  
     A construção histórica brasileira é acompanha pela estrutura fundiária desigual, excludente e até então intocável, já que os paradigmas das antigas normas tratavam o direito à propriedade como primordial diante de um choque de princípios. Assim, o direito nada mais era que o reflexo do formato das relações de poder, uma vez que mantinha as desigualdades causadoras de injustiças.
     Como a terra sempre foi ‘uma conquista e um direito de poucos’, nota-se, que ela sempre foi objeto de luta, pois frente à opressão a resistência é o recurso encontrado como tentativa de se alcançar determinado direito.
     O julgado apresentado em aula, este o caso da Fazenda Primavera, elucida como o MST age e da visibilidade à questão do direito à terra e consequentemente da reforma agrária tão necessária para o Brasil.
     Utilizando-se da função social da propriedade esse grupo fundamente suas pretensões diante do direito, coincidindo com o que propôs o jurista e sociólogo Boaventura de Sousa Santos.
     Ocupar o direito não é tarefa fácil, pois quando há essa tentativa há sempre como resposta uma maneira de neutraliza-la. Entretanto, buscar determinado direito por meio de estratégias jurídicas, assim como Boaventura aponta, é uma maneira de utilizar o direito contra hegemonicamente.

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