A teoria do materialismo dialético elaborada por Marx e Engels possui como missão desvendar as leis do desenvolvimento humano, sendo a luta de classes o grande motor de nossa história. No interior da sociedade capitalista observa-se a grande relevância do trabalho para manutenção de suas estruturas, como aponta Marx “o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”. Nesse contexto há uma nítida divisão de classes, o proletariado e a burguesia, sendo essa historicamente explorada diante desta. Essa exploração adentra a esfera jurídica quando a distribuição de direitos é desigual e portanto não há garantia de justiça.
No caso brasileiro, o crescimento das indústrias no início do século XX veio acompanhado por intensas insatisfações populares, tendo vista as longas jornadas de trabalho, a insalubridade espacial e os baixos salários. A partir disso é deflagrada a Greve Geral de 1917, cerca de 70000 indivíduos aderiram ao movimento que paralisou a capital paulista durante 30 dias na exigência por melhores condições de trabalho, a exemplo das já conquistadas em nações europeias, por consequência houve o aumento de salário e o reconhecimento do movimento operário como instância legitima. Mais tarde, em 1943 seria aprovada a mais significante conquista da classe trabalhadora brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que inclui direitos essenciais na busca por equilíbrio entre classes, como salário-mínimo, previdência social e segurança no ambiente de trabalho.
Paradoxalmente a ciência jurídica que no passado respaldou a garantia de direitos hoje institucionaliza um expressivo retrocesso para a classe trabalhadora: a reforma trabalhista. A lei aprovada em 2017 vulnerabiliza a classe em questão em detrimento de benefícios lucrativos para a classe burguesa, ao, por exemplo, promover o trabalho terceirizado e viabilizar o trabalho de lactantes em ambientes insalubres. Diante de um cenário de exploração aguda Marx ressalta que “o povo deve aprender a aterrar-se de si mesmo, de modo a ganhar coragem, satisfazendo assim suas necessidades”, portanto o proletariado brasileiro deve emancipar-se na busca pela reconquista e ampliação de seus direitos, visando a consolidação da igualdade e da justiça. Afinal a ciência do direito não é suficiente para garantir a isonomia entre as classes, sob a perspectiva do materialismo dialético, o homem é o verdadeiro protagonista da transformação.
Bruna Morais - direito noturno
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