Tese. Antítese. Síntese.
Esses são os termos utilizados para caracterizar a formação do materialismo
dialético ou histórico no século XIX. Tal corrente, defendida por Marx e
Engels, concebe a realidade como resultado de várias determinações sociais,
culturais, políticas e, principalmente, produtivas antagônicas e conflitantes. Nesse
sentido, todas as transformações e mudanças ocorridas durante o tempo foram
frutos de vários enfrentamentos de ideias, posicionamentos e visões de mundo,
inclusive na área das ciências jurídicas. Por esse motivo, como consequência de
vários debates sobre assuntos diversos, o Direito foi se adaptando a cada
sociedade, apresentando-se como mediador das inúmeras teses e antíteses. No
entanto, será mesmo que o Direito é como um espelho da dialética?
Em primeiro lugar, é importante
salientar que, através da investigação histórica e do seu progressivo desenvolvimento,
as ciências jurídicas trouxeram novas perspectivas à população após longas
discussões antagônicas. No meio industrial, por exemplo, a regulamentação, por
meio do Direito do Trabalho, criou um equilíbrio entre o ideal burguês de mais-valia
e a exploração vivenciada pelos trabalhadores, pois instituiu o Descanso
Semanal Remunerado, o qual permite que o proletário descanse, no mínimo, uma
vez por semana sem ter o valor de seu trabalho reduzido. Além disso, a Política
Afirmativa das Cotas é uma síntese do Direito na tentativa de harmonizar as
disparidades de busca por uma vaga no ensino superior público.
Portanto, torna-se evidente
que a ciência do direito é produto da dialética. Todavia, infelizmente, essa
dialética se mostra idealista em grande parte de seus preceitos. De acordo com
Hegel, “o sistema do Direito é o império da liberdade”, em que todos são sujeitos
de direitos universais. Embora se apresentem como forma de conforto e, em
parte, positivadas nas normas, as ideias do filósofo são abstratas e se
contrapõem, na maioria das vezes, com a realidade. Tal é a veracidade disso que
a legislação garante o direito à propriedade, por exemplo, mas não contempla
àqueles que não possuem condição de adquiri-la. Por conseguinte, os indivíduos
permanecem vivendo sob uma ilusão de igualdade, liberdade e fraternidade. Logo,
faz-se necessário criticar o campo jurídico, que se mantém falseando o
concreto, transformando-o em uma ciência prática, material e segundo a
realidade.
Leonardo de Oliveira Baroni - Direito (Noturno).
Nenhum comentário:
Postar um comentário