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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

A ilusão da racionalidade

Weber prioriza o racional em uma espécie de seres vivos guiados por uma mão invisível que lhes dá a sensação de pensar por si só e de uma autonomia inexistente. Relembra Durkheim no qual afirma que o homem não tem autonomia sobre suas decisões. Porém, há uma complexidade maior levantada por weber ao tratar do racional dentro do irracional inserido no direito.
A forma, moldada pelo material, não contempla o universal, mas sim traz um dever ser ditado, imposto, por uma classe dominante que visa à normalização social aos seus moldes. Utiliza-se do argumento científico, pois possui uma máscara de neutralidade que não se tolera questionamentos.
Essa racionalização leva ao desencantamento do mundo, como se o humano deixasse de ser. A automatização concomitante à hiperburocratização instaladas com o viés econômico se transfigura no homem preso em uma gaiola de ouro, o qual abre mão de sua liberdade, seja de forma inconsciente ou consciente.
A ideia de justiça: isonomia, igualdade, neutralidade... Na realidade ela pende por um lado na balança, o lado econômico define o que é justo, acrescenta-se também o subjetivismo daquele responsável pela tomada de decisão.
Uma juíza que conseguiu chegar ao posto no Supremo Tribunal Federal e decidiu a favor dos cofres do Estado por não arcar com gastos do processo e cirurgia de redesignação sexual para o transexual com problemas psico-sociais graves, o qual não é um problema isolado e particular, mas sim cultural e social, ela mostra na prática a utilização da racionalidade e irracionalidade no direito. Faz uso do material irracional e racional ao avaliar sobre a ótica política e subjetiva ao invés de depender de normas gerais, ela não releva o exercício da dignidade humana, por exemplo, e por ter sofrido influências de normas qualitativas. Ao mesmo tempo se utilizou do formal racional ao se justificar pelos artigos 194 e 195 da Constituição Federal para se fundamentar no prejuízo administrativo e econômico que o Estado acarretará caso se responsabilize por essa questão de saúde e social.
Ao inverter a ordem normalizada, utilizar-se do direito formal para o material, tratando de questões sociais, como a mudança de sexo e romper, de certa forma, com a normalização social. Ainda assim não se envolve toda a complexidade e leque de opções que o ser humano abarca, a imposição da dicotomia entre dois gêneros, feminino e masculino, é uma forma de resistência a imposição de condutas. Segundo o historiador Leandro Karnal, a humanidade, atualmente, possui sete bilhões de gêneros.
Não é possível concluir que há uma racionalidade no direito, já que ele é constituído da racionalidade de uma parte social que atinge o todo. Weber afirma que o direito é essencialmente material, a racionalidade é utilizada para justificar as razões materiais como um instrumento neutro.  
Fonte:https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/minha-professora-e-trans-e-dai/

O caso da matéria é de uma professora que foi demitida da escola particular em que lecionava ao revelar que era na verdade uma mulher trans e que não poderia mais viver de forma que sua mente não estava adaptada ao seu corpo.O resultado: sanções sociais.

Nome: Lorena Lima
Primeiro-Direito Noturno

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