Max Weber, a Sociologia Compreensiva e o Direito
Max Weber
foi um importante pensador alemão cujas concepções inovaram o sentido da
sociologia, que, de acordo com o seu pensamento, é uma ciência responsável por
compreender a ação social tendo o individuo, suas condutas e suas relações com
alguns fatores determinantes de seu comportamento como pontos chave de
investigação.
Consoante a
isso, Weber foi responsável pela elaboração da chamada Sociologia Compreensiva
ou Interpretativa que, segundo ele, consiste no estabelecimento de uma
metodologia cientifica rigorosa para a compreensão hermenêutica da ação
individual, para, posteriormente, estabelecer-se um método tipológico que
possibilite encontrarmos um fenômeno puro e com mínima ocorrência comum.
Ou seja,
Weber procurava explicar um dado fenômeno social remontando as ações
individuais principais que o compõem e o determinam. Com base nisso, tal
pensador se contrapõe a Durkheim ao conceituar ação social como qualquer ação
que o individuo executa orientando-se pela ação de outros indivíduos.
No âmbito do Direito, portanto, pode-se dizer que para Weber é de suma
importância a análise da conduta de um individuo em relação a determinada norma
jurídica e de forma essa conduta afetará ou determinará um padrão a ser seguido
por outros indivíduos que estão ao seu redor, denotando o que Weber considera
como ação social.
Frederico Henrique Ramos Cardozo Bonfim - Primeiro Ano, Noturno
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