O surgimento do Estado de Direito
foi a fagulha de esperança no sentido de que o direito pudesse ser um
instrumento emancipatório das minorias. Segundo Boaventura de Sousa Santos, seu
surgimento se tornou possível graças à emolduração do capitalismo e do
liberalismo com as reivindicações emancipatórias. Essa compatibilidade, antes
inimaginável, deveu-se, em grande parte, à estratégia política da promessa emancipatória
regulada pelo Estado, que seria
gradual e limitada. Antes pequenas reformas sociais do que uma revolução que
atentaria contra os interesses da classe dominante burguesa.
O que ocorreu, de fato, foi que
se criou uma forte tensão entra a regulação social proposta pelo Estado Liberal
burguês e a emancipação social, o que cristalizou as exclusões das categorias
minoritárias.
O autor destaca em seu texto Poderá o direito ser emancipatório? que as
duas grandes estratégias modernas de transformação social se encontram em crise
– o reformismo jurídico e a revolução. Discordo no ponto em que o reformismo está
em crise. Na realidade, ele é tão mais suave em seus efeitos do que a revolução,
que se torna sutil, a ponto de não percebermos sua ação.
Não se pode negar que o direito
ainda é um poderosíssimo instrumento de manutenção do poder e de viabilização
de uma opressão velada e cruel. No entanto, sua capacidade emancipatória vem se
mostrando paulatinamente na sociedade atual. Muitos não são capazes de analisar
sua própria época, de enxergar as mudanças que estão ocorrendo no presente, mas
os pequenos reformismos estão num período fértil de quebra de paradigmas.
Os pseudo-tencionadores de uma
revolução social esnobam esses reformismos, mas são, por vezes, incapazes de
enxergar seus efeitos de um modo panorâmico, são céticos quanto ao seu sucesso.
Ocorre que, na sociedade em que vivemos, da quase total inércia do engajamento
político, dos “revolucionários do facebook”, da falta de acesso à informação a
milhões de jovens, da medíocre qualidade da educação, da falta de incentivos,
etc, os pequenos reformismos são muito e podem surpreender.
A mudança revolucionária exige
muito engajamento e determinação e é mais fácil de ser contida pelos grupos
hegemônicos contrários, principalmente se houver falhas estruturais. As pequenas
reformas sociais, por outro lado, são manifestações espontâneas da vontade do
povo, que brotam no intelecto, invadem as ruas, os meios de comunicação, as
universidades... Uma invasão que se dá de modo sutil e, quando menos de espera,
ela gera uma força significante capaz de mudar o direito.
É difícil para os grupos
dominantes lutar contra ela, pois os valores democráticos, apesar de ainda não
haver democracia no mundo (pelo menos não a desejável para o alcance da justiça
social), tornaram-se máximas de um novo discurso dos grupos de pressão minoritários.
Esses grupos são, no meu modo de ver, perfeitamente capazes de alcançar a
emancipação que desejam e de promover a mudança social. Assim, ainda existe
esperança de que as injustiças diminuam através do direito e de que a sociedade
mude para melhor, mesmo que a passos de formiga e apesar de todos os pesares
notáveis.
GRUPO: Ana Emília Branco Machado, Angélica Thaís Vieira, Gabriela Barrera, Helam Ferreira da Silva e Lívia Costa Pinheiro.
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