O Embate do direito natural e formal
de Max Weber
Max Weber foi muito incisivo com a sua sociologia do
direito, onde se propôs a fazer uma análise do direito como elemento constituído
e constituinte da sociedade, levando-se em conta todos os aspectos formadores
desta.
Weber traz em uma de suas análises, um tema muito
interessante que é justamente o embate entra o direito natural e o direito
formal, onde segundo ele o direito legítimo se baseia em um acordo racional, ou
seja, um direito que não vá contra a razão. Para exemplificar esse pensamento pensemos
no fato de uma casa, eu tenho o direito de ter uma casa; onde a casa representa
esse meu legítimo direito; mas desde que eu possa bancá-la e arcar com os dispositivos
legais que a mim são delegados, onde esses meu deveres são os elementos
racionais que tornam esse meu direito legítimo.
No liberalismo segundo Weber o direito não deve se firmar
nos eternos direitos de liberdade. Como por exemplo, aquele caso ocorrido em
que o sujeito largou tudo para cuidar de seu filho doente, deixou de pagar as
prestações de sua casa para arcar com os medicamentos e tratamento do filho, do
ponto de vista de uma visão liberal o banco deveria tomar a casa do indivíduo,
mas a ação definiu que o estado deveria pagar as prestações da casa onde assim
o sujeito continuaria a residir nessa residência e conseguiria assim cuidar de
seu filho, ou seja, a decisão foi tomada pelo direito que incorporou outras
premissas que não as liberais.
Por fim Weber diz que o direito natural formal, com o passar
e o desenvolvimento da modernidade se transformou em direito natural material,
onde de acordo com ele essa evolução foi baseada numa conexão com as teorias
socialistas.
Portanto mesmo esses pensamentos de Weber tendo sido
propostos a um século suas ideias são perfeitamente aplicáveis a nossa
realidade atual o que só evidência a genialidade desse grande pensador, Max
Weber.
Afonso Marinho Catisti de Andrade
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