Lavínia Coelho Barros
Direito - Matutino
Émile Durkheim, considerado um dos principais sociólogos e antropólogos dos séculos XIX e XX, enxergava a sociedade como um organismo vivo, na qual as instituições cooperavam simultaneamente com os grupos sociais, de forma que tais relações tinham como principal finalidade a ordem social. Desse modo, cabe ao Estado e suas organizações assegurar que a sociedade esteja sob o devido funcionamento que elas devem realizar.
Porém, existem situações onde o Estado não foi competente e não fiscalizou os sistemas, gerando o que ele denominava anomia. Nesse caso, as regras à sociedade deixam de funcionar, gerando uma desordem social e o enfraquecimento da ordem coletiva.
O massacre do Carandiru, sobretudo ocorrido no Pavilhão 9 na Casa de Detenção de São Paulo, ilustra de maneira explícita como a quebra dessas "leis morais" sociais podem colaborar no colapso das instituições sociais. Para observar o caso concreto, é preciso fazer uma breve análise ao sistema carcerário brasileiro. Nele, a situação dos presos era precária e com escassez de suprimentos e necessidades básicas ao ser humano, garantida pela Constituição de 1988 por parte do Estado. Outro elemento era a superlotação, que se fazia dentro dos pavilhões de modo que as regras internas (entre os detentos) se tornou uma prática comum, gerando uma organização interna que vai contra às organizações previstas pelo Estado, indicando um cenário de anomia.
No que diz ao massacre em si, ele representa a ruptura concreta da ordem normativa e social. No que a intervenção policial tinha como princípio estabelecer a ordem dentro do ambiente carcerário, ele se tornou uma organização violenta e letal, resultando dezenas de mortes, nas quais a maioria das vítimas nem ameaçaram a polícia ou estavam armados. Nesse caso, a intervenção policial, que ser uma forma de reprimir o movimento e preservar a coesão social, atingiu níveis desproporcionais, acentuando a falha estatal com esse grupo social, que possui direitos fundamentais assim como aqueles que não cometeram crimes, incluindo a segurança, mas que o poder público não garantiu. Sob o ponto de vista durkheimiano, tal evento representa uma situação extrema de anomia, que deve ser ao máximo contida e regrada, pois a ordem social é a prioridade máxima, não a violência desproprocional sobre aqueles que estão sobre a tutela do poder público.
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