O funcionalismo de Durkheim apresenta como objeto de estudo o fato social, o qual é caracterizado e condicionado pelas relações sociais entre os indivíduos, o fato social apresenta maneiras de agir e pensar que não dependem da vontade individual apenas, por isso é considerado coercitivo, externo e geral, ou seja, não depende do indivíduo sozinho, é exercido uma pressão social e como fuga desse fato social uma sanção é aplicada e é comum ao grupo analisado.
Para o pensador, o fato social é a ferramenta essencial para manter a coesão social, já que a sociedade funciona como um organismo vivo a qual precisa manter a harmonia e o equilíbrio, a sociedade tem a tendência de sempre tentar mater a coesão dos grupos para evitar a anomia social, que é caracterizada pela ausência de normas e condutas.
Ao trazer para realidade esse pensamento, as facções criminosas podem ser analisadas pela ótica de durkheim, já que elas funcionam como uma sociedade dentro de outra sociedade. Elas são criadas devido a falha do Estado em manter a ordem e a coesão dentro daquele espaço, então onde o Estado falha, há o risco de anomia social, fato que a sociedade tende a evitar e, nas facções, suas próprias regras e estatutos são criados ,tornando-se fatos sociais, para que a sociedade consiga se organizar para garantir a ordem interna que o Estado não mantém e não chega.
Direitos sociais, embora estejam como gerais na Constituição, não são garantidos para parte da população, as quais são incentivadas a criarem seus próprios regimentos e, acompanhados dessas regras, as punições caso alguém fuja do estatuto definido.
A análise das facções pela visão durkheimiana revela uma falha expressa no Estado, onde a lei do Estado é ausente, a lei “do crime” é presente e restaura a coesão.
Tal perspectiva levanta o questionamento do que é a função do direito atualmente, pode-se enxergá-lo como uma forma de garantir que a ordem e a coesão seja restaurada quando os fatos sociais são corrompidos, entretanto, podemos perceber um direito desprovido de justiça e igualdade, um direito que busca lidar com as facções com violência, utilizando o monopólio do uso da força legítima, sem acabar com o problema pela sua raiz e sim superficialmente, já que a principal causa do surgimento desses grupos é a falha do Estado. (DURKHEIM, 1895).
Anna Vitória Marquete
1º ano Direito Noturno
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