A criminalidade na atual sociedade brasileira tornou-se um fator de extrema polarização nos últimos anos. Após a mega operação da polícia do Rio de Janeiro no complexo da Penha e Alemão, debates acerca da legalidade e legitimidade de uma ação do Estado desse porte tomaram conta dos grandes canais de mídia. Divergências à parte, é verídico a forte presença do crime no país; contudo, uma análise sociológica durkheimiana mostra o papel desse fato social como reforço da coesão social e comprovação do funcionalismo previsto em sua teoria.
Inicialmente é imperativo ressaltar a importância do Funcionalismo de Durkheim, especialmente no que tange a concepção de fato social. Consoante o autor, o Funcionalismo dispõe-se de uma interpretação do funcionamento da sociedade como interdependente, isto é, cada parte de um sistema atua de forma a manter a ordem e o equilíbrio (sendo esse conceito herdado da teoria positivista de Augusto Comte). Nesta linha de raciocínio, simples atos ou interações são concebidos como necessários para a manutenção dessa harmonia entre diferentes peças de uma coletividade.
No tocante à questão criminal, é notório que esse fato social funciona como exemplo de garantia da aplicação de normas sociais vigentes e promove certa união entre as parcelas da sociedade. No caso em apreço, a Operação Contenção reforçou normas sociais, tais como a rejeição ao narcotráfico, os limites da liberdade individual e a autoridade do Estado no aspecto da segurança. Outrossim, compreende-se a assimilação de diversas partes sociais em consonância para o apoio a essas ações como sintoma da coesão social, haja vista que há o fortalecimento da solidariedade (sentimento do “nós contra eles”). Em arremate, a criminalidade demonstra a aplicação do funcionalismo durkheimiano no tempo presente.
Finalmente, há de se perceber que o estudo sociológico de Émile Durkheim explicita fatores que regem a compreensão da sociedade até o século XXI, ou seja, a perpetuidade da visão do crime como fato social crucial para o fortalecimento de normas e persistência da coesão social.
Laura Dias Pelarin - 1º (primeiro) ano Direito Matutino
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