A partir da perspectiva da sociologia funcionalista de Émile Durkheim, o Direito mostra-se importante para discutir problemas coletivos em um espaço de disputas sociais e garantir “metamorfoses naturais” para manter a coesão social. Nesse sentido, as leis podem ser compreendidas como expressões institucionalizadas dos fatos sociais, enraizados na sociedade, que atuam de maneira coercitiva e contribuem para a integração dos sujeitos à vida social, além de prevenir a anomia (fragilidade de normas) por meio de mecanismos de autorregulação de conduta.
Entretanto,
essa função integradora do Direito pode ser problematizada à luz da crítica de
Theodor Adorno, sobretudo no contexto da Indústria Cultural. Para o autor, os
mecanismos que organizam a vida social também podem operar como instrumentos de
reprodução de padrões e de manutenção de formas sutis de dominação. Assim, os
fatos sociais não são neutros, podendo refletir interesses e relações de poder.
Logo, o Direito, ao refletir valores e interesses dominantes, pode não apenas
garantir a harmonia, mas também legitimar desigualdades e reforçar a
passividade dos indivíduos diante das estruturas sociais, especialmente em
contextos nos quais predomina uma lógica próxima à “solidariedade mecânica”,
marcada pela forte imposição de valores coletivos e pela repressão à diferença.
Essa
ambiguidade pode ser ilustrada pela canção Panis et Circenses, da banda Os
Mutantes, que retrata uma sociedade marcada pela aceitação acrítica de normas e
pela distração constante. Nesse contexto, o Direito pode ser interpretado, por
um lado, como um mecanismo funcional que organiza a vida coletiva; por outro,
como parte de uma estrutura mais ampla que, ao lado de práticas culturais e
padrões de consumo, contribui para a naturalização de comportamentos e para a
redução do questionamento crítico. Na contemporaneidade, isso se evidencia na
internalização de normas jurídicas e sociais que regulam não apenas ações, mas
também modos de vida, frequentemente aceitos sem reflexão, quase
instintivamente.
Dessa
forma, a função do Direito na atualidade não se limita à garantia da ordem e da
estabilidade social, mas envolve também a necessidade de ser constantemente
questionado quanto ao seu papel na reprodução ou transformação das estruturas
sociais. Assim, entre a promoção da coesão e o risco de legitimação de
desigualdades, o Direito se apresenta como um instrumento paradoxal, cuja
função depende das formas pelas quais é produzido, interpretado e aplicado na
sociedade contemporânea, ou seja, o que é considerado “esperado” varia conforme
as relações sociais de cada contexto histórico e social.
Laura Falvo Lima - Direito Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário