Total de visualizações de página (desde out/2009)

quarta-feira, 22 de abril de 2026

"As pessoas na sala de jantar são ocupadas em nascer e morrer..."

 A partir da perspectiva da sociologia funcionalista de Émile Durkheim, o Direito mostra-se importante para discutir problemas coletivos em um espaço de disputas sociais e garantir “metamorfoses naturais” para manter a coesão social. Nesse sentido, as leis podem ser compreendidas como expressões institucionalizadas dos fatos sociais, enraizados na sociedade, que atuam de maneira coercitiva e contribuem para a integração dos sujeitos à vida social, além de prevenir a anomia (fragilidade de normas) por meio de mecanismos de autorregulação de conduta.

Entretanto, essa função integradora do Direito pode ser problematizada à luz da crítica de Theodor Adorno, sobretudo no contexto da Indústria Cultural. Para o autor, os mecanismos que organizam a vida social também podem operar como instrumentos de reprodução de padrões e de manutenção de formas sutis de dominação. Assim, os fatos sociais não são neutros, podendo refletir interesses e relações de poder. Logo, o Direito, ao refletir valores e interesses dominantes, pode não apenas garantir a harmonia, mas também legitimar desigualdades e reforçar a passividade dos indivíduos diante das estruturas sociais, especialmente em contextos nos quais predomina uma lógica próxima à “solidariedade mecânica”, marcada pela forte imposição de valores coletivos e pela repressão à diferença.

Essa ambiguidade pode ser ilustrada pela canção Panis et Circenses, da banda Os Mutantes, que retrata uma sociedade marcada pela aceitação acrítica de normas e pela distração constante. Nesse contexto, o Direito pode ser interpretado, por um lado, como um mecanismo funcional que organiza a vida coletiva; por outro, como parte de uma estrutura mais ampla que, ao lado de práticas culturais e padrões de consumo, contribui para a naturalização de comportamentos e para a redução do questionamento crítico. Na contemporaneidade, isso se evidencia na internalização de normas jurídicas e sociais que regulam não apenas ações, mas também modos de vida, frequentemente aceitos sem reflexão, quase instintivamente.

Dessa forma, a função do Direito na atualidade não se limita à garantia da ordem e da estabilidade social, mas envolve também a necessidade de ser constantemente questionado quanto ao seu papel na reprodução ou transformação das estruturas sociais. Assim, entre a promoção da coesão e o risco de legitimação de desigualdades, o Direito se apresenta como um instrumento paradoxal, cuja função depende das formas pelas quais é produzido, interpretado e aplicado na sociedade contemporânea, ou seja, o que é considerado “esperado” varia conforme as relações sociais de cada contexto histórico e social.


Laura Falvo Lima - Direito Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário