Total de visualizações de página (desde out/2009)

quarta-feira, 11 de março de 2026

Diferença entre Lei e Justiça

 

     A racionalidade do direito tem sido extremamente questionada nos últimos anos e especialmente colocada em questão visto recentes acontecimentos polêmicos, como a absolvição inicial pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), julgando um caso claro de estupro de vulnerável como união estável.

    Os estudos que valorizam o aspecto racional do ser humano, tendo como base a corrente acadêmica da antropologia e o método científico de Descartes, redirecionaram a forma de ver o mundo. A transição do teocentrismo para o antropocentrismo significou um avanço inimaginável para todos os campos da ciência, como a medicina, os estudos sociológicos e até servindo como base para revoluções. Não há, portanto, dúvidas da relevância da razão para a humanidade.

   Entretanto, ao mesmo tempo que os avanços científicos dependem da observação, constatação e comprovação para serem legitimados, as leis que regem a sociedade não podem ser aplicadas em vão. O sociólogo Wright Mills, que definiu a imaginação sociológica, o fez ressaltando os diversos aspectos que separam a realidade de cada indivíduo, a depender do seu contexto histórico e biografia, impossibilitando a análise rasa dos fatos na interpretação de casos jurídicos, por exemplo.

   Logo, fatores como a arbitrariedade na aplicação das leis e a interpretação pura da Constituição, sem considerar necessariamente implicações específicas e a natureza do caso em questão, são problemáticas que encorajam o debate sobre o que seria racional no direito. Atualmente, sem o aporte necessário da mídia na denúncia de resoluções absurdas como a supracitada, infelizmente vê-se sendo racional no direito apenas a leitura objetiva da lei, um problema para a sociedade já que contradiz necessidades básicas de Direitos Humanos e seguridade social.

   Felizmente, o engajamento dos noticiários, de juristas e a pressão popular acarretaram a reversão do voto que absolveu o réu, condenando-o na sequência por estupro de vulnerável, oferecendo a possibilidade de um horizonte de mudanças positivas para a racionalidade consciente e sociológica no direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário