A racionalidade do direito tem sido extremamente questionada
nos últimos anos e especialmente colocada em questão visto recentes acontecimentos
polêmicos, como a absolvição inicial pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais), julgando um caso claro de estupro de vulnerável como união estável.
Os estudos que valorizam
o aspecto racional do ser humano, tendo como base a corrente acadêmica da
antropologia e o método científico de Descartes, redirecionaram a forma de ver
o mundo. A transição do teocentrismo para o antropocentrismo significou um
avanço inimaginável para todos os campos da ciência, como a medicina, os
estudos sociológicos e até servindo como base para revoluções. Não há, portanto,
dúvidas da relevância da razão para a humanidade.
Entretanto, ao mesmo
tempo que os avanços científicos dependem da observação, constatação e
comprovação para serem legitimados, as leis que regem a sociedade não podem ser
aplicadas em vão. O sociólogo Wright Mills, que definiu a imaginação sociológica,
o fez ressaltando os diversos aspectos que separam a realidade de cada indivíduo,
a depender do seu contexto histórico e biografia, impossibilitando a análise
rasa dos fatos na interpretação de casos jurídicos, por exemplo.
Logo, fatores como
a arbitrariedade na aplicação das leis e a interpretação pura da Constituição,
sem considerar necessariamente implicações específicas e a natureza do caso em
questão, são problemáticas que encorajam o debate sobre o que seria racional no
direito. Atualmente, sem o aporte necessário da mídia na denúncia de resoluções
absurdas como a supracitada, infelizmente vê-se sendo racional no direito
apenas a leitura objetiva da lei, um problema para a sociedade já que contradiz
necessidades básicas de Direitos Humanos e seguridade social.
Felizmente, o
engajamento dos noticiários, de juristas e a pressão popular acarretaram a
reversão do voto que absolveu o réu, condenando-o na sequência por estupro de
vulnerável, oferecendo a possibilidade de um horizonte de mudanças positivas
para a racionalidade consciente e sociológica no direito.
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