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quarta-feira, 11 de março de 2026

Como ser racional no direito?

 Racionalidade no direito é a forma de interpretar o mundo através do raciocínio lógico sem corromper-se com subjetivismo, tendo compromisso com uma decisão fundamentada e verossimilhança da realidade. 

Não há como buscar uma verdade absoluta, por isso, o importante é ter coerência, fazendo, portanto, uso de métodos para seguir uma linha lógica que sustenta sua argumentação. 

Isso pois, segundo Bacon, a mente humana deve ser guiada por instrumentos uma vez que" homem não carrega pesos com as mãos, precisa de máquinas", portanto, é necessário um método rigoroso para domínio completo sobre a realidade. De forma análoga, Descartes também discorre sobre a necessidade de um método para atingir a racionalidade, portanto, criou instrumentos de interpretação e análise da realidade a fim de fazer com que a ciência tornasse os homens senhores e possuidores da natureza. Conhecido como filósofo da dúvida metódica, ele propôs 4 princípios para esse método:Nunca aceitar nada como verdadeiro sem que seja absolutamente claro, separar em muitas partes para facilitar a análise,ordenar os pensamentos dos mais simples aos mais complexos e fazer diversas revisões completas para não esquecer de nada.

Desta forma, observa-se a presença desses pensadores, no Direito, à medida que cria-se um mecanismo prático para analisar os mais diversos casos. Com postulados como: a filtragem jurídica, na qual, nem todo problema humano é jurídico, apenas se houver violação de de um interesse protegido, ou o princípio da insignificância, relevando questões mínimas ( uma simples discussão por exemplo).                                                                                                                                                                                                                           

 Como amostra atual, é possível citar as "campanhas de boicote” ocorridas em fevereiro de 2026. As empresas alegavam que esses ataques causavam prejuízo e ferindo o Direito à Livre Iniciativa, entretanto a Liberdade de Expressão garante a crítica e o "cancelamento”. Com isso, o tribunal decidiu com base em uma lógica racional, se utilizando de regras pré-estabelecidas na constituição: o silenciamento seria uma forma de censura prévia, cabe a empresa processar apenas se provar que houve mentira deliberada (dolo), a qual configura-se como discurso difamatório, caso contrário é considerado apenas discurso crítico, portanto, aplicando a teoria do “ Dano suportável “ definiu-se que prejuizo financeiro não é sinonimo de ilegalidade e o caso foi resolvido.

 

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