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quarta-feira, 25 de março de 2026

Fatos, Normas e Vontade: Onde termina a ética e começa o Direito.

A ideia de uma “geração órfã de pais vivos” e os efeitos da escala 6x1 não devem ser lidos como um drama moral, mas como o resultado direto das normas que o Estado escolheu validar. Se a rotina de 10 a 12 horas diárias existe, é porque ela encontra amparo no ordenamento jurídico atual. O cansaço dos trabalhadores e o impacto no convívio familiar são questões de política ou sociologia, que não retiram a validade das leis vigentes. Para o Direito, o que importa não é se a norma produz felicidade, mas se ela foi criada pela autoridade competente e está sendo cumprida conforme o texto escrito.

Essa lógica se aplica também à ADO 73. O que se discute ali não é uma "maldade" do Estado, mas uma falha técnica: a Constituição previu uma proteção contra a automação que o Congresso, em sua liberdade de decidir, ainda não transformou em lei detalhada. Enquanto essa regulamentação não vier, as empresas operam dentro do que o sistema permite. A tecnologia e a produtividade não são "vilãs", são apenas fatos da realidade que o Direito regula conforme as prioridades decididas pelos representantes eleitos, e não por critérios éticos universais.

Da mesma forma, quando o Direito aceita que o acordado prevaleça sobre o legislado, ele está apenas exercendo uma opção política feita pelo legislador. Se a lei diz que o trabalhador e a empresa podem negociar certas condições, essa vontade passa a ser a regra válida entre as partes. Chamar isso de "precarização" é um juízo de valor; tecnicamente, trata-se de modernização normativa, onde a segurança jurídica depende do respeito ao que foi pactuado sob o selo da lei.

Assim, o debate sobre o fim da escala 6x1 é uma disputa de vontade política, e não de justiça absoluta. Se a sociedade deseja que a vida exista "além do trabalho", o caminho não é o protesto moral, mas a alteração formal do texto da lei. Enquanto a regra atual for o padrão de produtividade, ela é a moldura legal que define a realidade, e o papel do Direito é garantir que essa estrutura seja respeitada, independentemente das preferências individuais sobre o que seria um mundo ideal.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

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