Na cidade do Rio de Janeiro, houve uma problemática com relação a exibição de obras com conteúdo homoafetivo no evento Bienal do Livro. A saber que a Presidência do TJRJ argumentava acerca da necessidade de tais objetos serem protegidos em embalagens opacas, visto que representariam algo danoso ao público infanto-juvenil. Dessa forma, é evidente a atuação do direito como meio de definir padrões "corretos" a serem seguidos pela população, excluindo outros modos comportamentais que não são por ele estabelecido.
Seguindo essa lógica, Sara Araújo em sua obra, "O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone", debate sobre o Estado de Direito promover a desigualdade, associando-o com o imperialismo e o colonialismo. A exclusão social e econômica do passado, portanto, é ratificada através de normas positivadas, as quais definem a maneira de agir juridicamente aceita. Ademais, a autora expressa uma ideia de divisão do mundo entre o Norte (hegemônico) e o Sul (subordinado), sendo que o primeiro é a representação do civilizado, enquanto o segundo está em um patamar inferior.
Pensando nisso, determinar que questões de gênero são prejudiciais ao público infanto-juvenil constitui uma forma de menosprezar esse grupo, já que suas práticas são apresentadas de forma a prejudicar a sociedade. Sendo assim, estabelecer que somente o comportamento heterossexual é aceitável promove uma visão preconceituosa em relação a esse assunto, contrariando ordens constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão e o direito a uma vida digna. Com isso, de acordo com Sara Araújo, deve-se incentivar a prática do pluralismo jurídico, o qual seria um instrumento de descolonização, permitindo a manifestação de outras metodologias jurídicas que não a do hemisfério Norte.
Em suma, a medida cautela do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a decisão da Presidência do TJRJ sobre a divulgação de obras com conteúdo homoafetivo, no evento Bienal do Livro, possui um caráter mais democrático ao direito, visto que garante um conflito contra-hegemônico a favor das liberdades individuais e dos grupos minoritários.
Bruno Solon Viana - Direito Matutino
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