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sábado, 20 de novembro de 2021

A mobilização do Direito e a luta LGBTQIA+: Uma análise da Medida Cautelar em suspensão de limiar 1.248 Rio de Janeiro

                 Visando uma análise contundente e direta sobre o fenômeno da mobilização do direito calcada nos princípios sociológicos postos por McCann, é de suma importância efetuar a observação da decisão judicial do Ministro Dias Toffoli referente à deliberação da presidência do TJRJ, responsável por suspender a sentença do Desembargador Ribeiro Pereira Nunes que decidiu por inconstitucional a retirada de materiais específicos e a suspensão do evento da Bienal do Livro do Rio de Janeiro.

            Em um primeiro momento, cabe observar que a decisão efetuada sob a gestão de Marcelo Crivella no Rio reserva caráter exclusivo de apoio a sua base eleitoral, uma vez que em meados de 2019 – ano em que o evento citado ocorreu – o prefeito já apresentava uma gestão municipal pífia, com índices de desenvolvimento econômico e sociais patéticos e com sua relevância eleitoral caindo aos pedaços.

            Na busca por um último suspiro que ascendesse o farol de alerta de seus eleitores com discursos conservadores e moralizantes, o prefeito decidiu por tomar uma decisão que imaginou não ter repercussões jurídicas graves – o que em plena verdade, foi o exato oposto ao que de fato ocorreu.

            A partir do momento em que a pauta sobre a censura de livros que trouxessem uma abordagem da comunidade LGBTQIA+ para a vida cotidiana de heróis ultrapassou a esfera da opinião e atingiu caráter judicial formal, houve em escala nacional mobilizações contra e a favor de tal pauta, fortalecendo aquilo que McCann chama de “contramobilização do Direito”. Segundo tal princípio, a judicialização de determinado conflito que é capaz de opor duas visões diferentes acerca de um mesmo tema eventualmente acaba por fortalecer o discurso dos que são contrários à decisão tomada em um tribunal, como se pode observar no caso em questão com a relevância midiática incomum dada a políticos de caráter conservador após o evento ocorrido em 2019.

            Vale perceber também que em um contexto em que a magistratura detém a função de resolução de conflitos de ordem social, a decisão do STF acerca do caso da Bienal enquadra-se perfeitamente nas dimensões estratégica e constitutiva propostas por McCann, uma vez que além de abrir precedentes por meio da decisão de Toffoli no Supremo Tribunal, ele também formata a visão de mundo da sociedade a partir de determinado ponto cultural, evidenciando que medidas de descriminação não mais serão toleradas.

            Por fim, vê-se no caso analisado um claro exemplo de mobilização coletiva do Direito, visto que em um processo de formalização de um conflito social para a esfera jurídica tem-se a mudança de paradigma e a efetivação de direitos de uma determinada comunidade que há tantos anos luta por reconhecimento e por respeito. Em uma tentativa de obscenizar o normal, a prefeitura do Rio de Janeiro acaba por dar um tiro no próprio pé, levando ao campo dos “cachorros grandes” uma questão até o momento sem tanta evidência no debate nacional. Em uma tentativa frustrada de afogar uma pauta social, o que se observa no caso analisado é a frustração de ideais de ódio e a amplificação da igualdade, dignidade e fortalecimento de um grupo excluído por meio da via judicial.

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