A mobilização do
direito, de acordo com McCann, ocorre quando o interesse ou valor de certo
grupo acarreta em demandas, as quais se fazem necessárias o assentamento de
direitos. Assim, o autor disserta de que forma as práticas legais utilizadas
por movimentos sociais podem influenciar na efetivação da estratégia de ação
coletiva, resultando em mudanças sociais e institucionais. Ademais, é exposto o
poder que os tribunais exercem em suas decisões que, frequentemente, são seletivos
e atribuem níveis de importância consoante ao interesse vigente. Tal proposição
indica que dependendo de como é julgado, podem haver prejuízos a sociedade.
Tendo em vista isso, é possível citar a ação direta de institucionalidade que tem como conteúdo a denúncia de que pela jurisprudência antes da criação do art. 140, §3o, do Código Penal havia a diferenciação entre injúria racial e racismo. Tal fato causou a problemática de impunidade às ações racistas por muitos anos, uma vez que eram classificados como injúria racial “não racista”, e assim não acarretava em punição. Além disso, essa impunidade reafirma ainda mais o racismo estrutural e institucional que atinge a sociedade brasileira. No entanto, em outubro de 2021, o Supremo decidiu que quem cometer o crime de injúria racial está sujeito a punição prevista em lei.
A partir disso, fica explícito como a mobilização do direito atua, anterior a tal ação ser promovida na Suprema Corte, apesar de seu notável crescimento, os movimentos negros não eram aparentes, por muito terem sido silenciados. Contudo, com sua atual relevância em mobilizações de luta contra o racismo, tornou-se valor e interesse de um grupo para efetivar direitos que por muitos anos foram impunes e silenciados.
Portanto, o tribunal exerce grande influência na sociedade, é através dele que os avanços político-social são concretizados, visto que podem catalisar as ações. No entanto, infelizmente, não é o que ocorre com frequência, pois nem sempre esse dá o enfoque necessário em questões importantes, como essa da injúria racial. Só após de muitas atitudes racistas impunes e movimentos sociais, para que se iniciasse a mobilização do direito. Por isso, é como McCann descreve “(...) influência dos tribunais é menos direta e menos linear, e não está sujeita a análises causais. Mas o seu poder indireto ainda é muito fundamental. Em resumo, os tribunais são importantes por configurarem o contexto no qual os usuários da Justiça se engajam em uma mobilização do direito”. (p.183)
Tendo em vista isso, é possível citar a ação direta de institucionalidade que tem como conteúdo a denúncia de que pela jurisprudência antes da criação do art. 140, §3o, do Código Penal havia a diferenciação entre injúria racial e racismo. Tal fato causou a problemática de impunidade às ações racistas por muitos anos, uma vez que eram classificados como injúria racial “não racista”, e assim não acarretava em punição. Além disso, essa impunidade reafirma ainda mais o racismo estrutural e institucional que atinge a sociedade brasileira. No entanto, em outubro de 2021, o Supremo decidiu que quem cometer o crime de injúria racial está sujeito a punição prevista em lei.
A partir disso, fica explícito como a mobilização do direito atua, anterior a tal ação ser promovida na Suprema Corte, apesar de seu notável crescimento, os movimentos negros não eram aparentes, por muito terem sido silenciados. Contudo, com sua atual relevância em mobilizações de luta contra o racismo, tornou-se valor e interesse de um grupo para efetivar direitos que por muitos anos foram impunes e silenciados.
Portanto, o tribunal exerce grande influência na sociedade, é através dele que os avanços político-social são concretizados, visto que podem catalisar as ações. No entanto, infelizmente, não é o que ocorre com frequência, pois nem sempre esse dá o enfoque necessário em questões importantes, como essa da injúria racial. Só após de muitas atitudes racistas impunes e movimentos sociais, para que se iniciasse a mobilização do direito. Por isso, é como McCann descreve “(...) influência dos tribunais é menos direta e menos linear, e não está sujeita a análises causais. Mas o seu poder indireto ainda é muito fundamental. Em resumo, os tribunais são importantes por configurarem o contexto no qual os usuários da Justiça se engajam em uma mobilização do direito”. (p.183)
Luana Silva Araújo Souza - 1°Ano Direito Noturno
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