Em 2019, durante um trote da universidade UNIFRAN, alunos veteranos fizeram com que calouros gritassem mensagens com conteúdo sexual e com apologia ao estupro. O caso foi parar no Ministério Público para que fosse julgado o responsável por essa conduta machista, sexista e misógina. Porém, ao contrário do imaginado, a juíza, corroborou com estas condutas ao julgar a ação improcedente e dizer que não foi uma ofensa à coletividade de mulheres. Além disso, também se pôs a criticar o movimento feminista diversas vezes.
Perante o exposto, podemos analisar o julgado de acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, que aborda o conceito de habitus, uma base cultural que predispõe os indivíduos a terem determinadas escolhas e comportamentos. Assim, ao associarmos o habitus com o capital (além da perspectiva econômica, capital como um recurso que possibilita os indivíduos a se distinguirem em certos campos), podemos entender o porquê alguém tomou certa decisão. E neste caso não seria diferente, visto que a juíza, influenciada pelo meio que em está inserida (seu habitus), julgou a ação improcedente e se manteve a favor do acusado. Assim, vimos que a sociedade desigual, machista e sexista que estamos inseridos, ao invés de ser combatida nas decisões jurídicas, é, pelo contrário, ratificada.
Dessa forma, também podemos perceber a influência do meio exterior no direito, assim como dito pelo sociólogo, e não entender o Direito como uma força autônoma, é impossível fazer um Direito neutro. Na luta pelo direito de dizer o Direito permeada pela hierarquia do campo jurídico, o veredicto de uma decisão judicial é produto da luta simbólica no campo e transmite a ideia de poder, de prevalência da “vontade geral”, mostra o que é juridicamente aceito. Assim, ao se manter a favor do acusado, a juíza promove a manutenção da desigualdade de gênero e contribui para o acontecimento de outros episódios similares.
Além disso, pode-se analisar o caso também através do conceito de ethos compartilhados de Bourdieu, visto que se pode estabelecer uma relação entre o pensamento/conduta do réu e da juíza. Os habitus semelhantes, a proximidade de interesses, formações familiares e escolares similares possibilitam a afinidade das visões de mundo. Assim, para o filosofo, ocorrendo o favorecimento do pensamento dominante.
Portanto, é possível notar a presença do habitus nessa decisão judicial, mostrando a influência do meio externo e a impossibilidade de um direito neutro. Também é evidenciado a manutenção das desigualdades de gênero devido ao veredicto, produto da luta simbólica no campo jurídico, além do mais, os ethos compartilhados explicam a expressão dos valores dominantes no âmbito do campo.
IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO - DIREITO - MATUTINO - 2° SEMESTRE
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