Judiciário a instituição Democrática do amanhã
No
Brasil, o assunto sobre a união homoafetiva, ou seja, o debate sobre se a
constituição permite a formação de famílias por pessoas do mesmo sexo, chegou
na mais alta suprema corte do país (Supremo Tribunal Federal – STF) onde a
maioria dos ministros concordaram que a constituição permite que pessoas do
mesmo sexo possam constituir famílias e desse modo é dever do Estado reconhecer
e proteger essas pessoas. Contudo, na sociedade ainda há muitas divergências
sobre a atitude do STF foi constitucional ou inconstitucional, afinal teria o
STF agido de forma inconstitucional?
Porque
as pessoas buscam seus Direitos?! Segundo o pensador Antoine Garapon: “A
democracia Liberal diz que somos iguais e por isso fazem todos buscar a
igualdade”, ou seja, todos que possuem alguma desigualdade perante a sociedade
fazem manifestações, participam de debates sociais, assim reivindicando seus direitos.
Afinal, todo direito da humanidade foi conquistado através do judiciário e a
história nos mostra vários exemplos. Na Nova Zelândia onde foi o primeiro país
que as mulheres tiveram o Direito a votar, só foi possível, pois o judiciário
concedeu esse Direito as mulheres, assim fazendo esse fenômeno jurídico local
se tornar mundial, já que isso influenciou as mulheres brasileiras a
conquistarem seu direito ao voto o que também foi concedido pelo judiciário,
assim tornando-se lei; O movimento negro dos EUA no século XX, onde eles
buscavam seus Direitos Civis, os negros só conseguiram os seus direitos civis a
partir do momento que eles foram para a rua e clamaram pelos seus direitos e o
judiciário transformou suas reivindicações em Direito, em lei.
A
mesma coisa acontece hoje no século XXI, pois a causa LGBT, no qual os longos anos
de manifestações pelo país produziram frutos, assim finalmente foram atendidos
pelo judiciário, assim o STF decretou que os homossexuais podem constituir
famílias, ou seja é permitido agora constitucionalmente a união homoafetiva. Desse
modo, podemos perceber que essa não é uma interferência inconstitucional do judiciário,
pois a história mostra que o judiciário sempre fez isso e ao fazer isso não
trouxe a destruição dos três poderes, ao contrário fortaleceu mais a
Democracia, pois deu vozes as minorias que estavam marginalizadas, assim
melhorando a sociedade para todos, pois ao dar direitos as minorias você impede
que haja uma revolta popular que pode destruir todo o Estado Democrático de
Direito. Assim, como diz o Garapon os ministros do STF agiram corretamente,
pois essa é a função do juiz que é agir socialmente, agir conforme os anseios
da sociedade, ele precisa ser o juiz do agora, pois o Direito do juiz tem que
ser o Direito do amanhã, logo percebemos que o juiz muda as leis não porque
quer, mas sim porque a sociedade muda e mudando a sociedade muda-se as leis,
pois nada é imutável. Além disso, apesar do parágrafo 3 do artigo 26 dizer que
o casamento é entre um homem e uma
mulher, esse é um parágrafo que deve ser mudado porque ele é
inconstitucional, pois ele viola a vida, já que a discriminação gera o ódio e
essa lei causa isso, pois ao permitir apenas a união apenas dos heterossexuais,
isso marginaliza os homossexuais, ou
seja, discrimina. Assim temos diante do tribunal o direito à vida e o direito
do casamento é homem e mulher, como ambas tem a mesma hierarquia, logo é
precisa haver a ponderação entre ambas. Assim, das duas qual prevalece?! Ora,
permitir a união homoafetiva salva vidas, pois evita o discurso de ódio que
pode matar as pessoas, já ser contra a união homoafetiva ajuda em quê?! Em
aumentar o seu ego?! Ou ajuda causar revoltas sociais?! Qual benefício traz a
sociedade recusar a união homoafetiva? Desse modo, faz a ponderação e o que
prevalece é a vida, pois a vida é o direito principal, como é também o
pensamento da ala conservadora brasileira que paradoxalmente impede o direito à
vida dos homossexuais quando impedem ele de terem união homoafetiva já que esse
impedimento causa discurso de ódio e isso leva ao assassinato de minorias como
podemos ver em nosso cotidiano nas notícias de grupos LGBT sendo brutalmente
assassinados.
Destarte,
os ministros do STF ao permitirem a união homoafetiva, agiu de forma completamente constitucional,
assim garantindo mais uma vez os Direito Fundamentais de minorias, assim
contribuindo para o progresso, evolução e o fortalecimento da Democracia, logo
essa é uma decisão que entra para a história junto com os Direitos dos votos
das mulheres, os Direitos Civis da Causa Negra nos EUA, mostrando mais uma vez
como o judiciário é a instituição democrática do amanhã, pois faz que as
reinvindicações de hoje sejam
concretizadas amanhã.
Nome:
Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano Direito Noturno - Unesp
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