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sábado, 21 de outubro de 2017

A intersecção

            Como vivemos num mundo pós-moderno, a revolução a fim de se chegar a uma emancipação social é algo praticamente impossível. Isto é, deve-se, de acordo com o sociólogo Boaventura de Sousa Santos, “tornar o mundo um lugar cada vez menos cômodo para o capital”, visto que vivemos o neoliberalismo, não sendo possível, então, eliminar o capital. Portanto, como fazer isso?
            De acordo com o Estado Liberal, o direito deve ser minimalista, o que leva a uma tensão entre regulação do Estado burguês e emancipação pela luta refreada pelo controle social representado pelo Direito. Houve, assim, um momento em que se acreditava que a regulação social era sinônimo de manutenção da dominação dos dominados pelos dominantes e que a emancipação só seria possível se derivada de revoluções.
Porém, em determinado estágio, regulação e emancipação se interseccionam e o direito passa a representar a expectativa de mudança e, assim, o neoliberalismo passou a dissolver esta “dialética regulada”. A regulação, então, para o autor português, seria a única solução ao problema das classes que sofrem com o fascismo social, o qual, diferentemente do acontecido entre as décadas de 30 e 40 do século passado, é imposto pela própria sociedade, e não estatalmente, e se manifesta pela divisão entre zonas civilizadas e zonas selvagens; pela desigualdade gerada pelos contratos, em que uma parte, obviamente, fica em desvantagem em relação à outra; pelo domínio de espaços públicos por certos grupos poderosos financeiramente; pela manipulação do sentimento de insegurança decorrente da privatização de esferas fundamentais da vida social e pela ideia de que o mercado financeiro deve regular as instituições.
Há, portanto, a necessidade de se reinventar o direito, e combater a agenda conservadora, a qual defende que não se tem o que ser reinventado, pois ele já tem o seu formato definido e é a manutenção da ordem.Como reinventá-lo, então? Ocupando-o com perspectivas emancipatórias.
No Brasil, tal emancipação é notada pela inserção do sistema de cotas raciais no ordenamento jurídico. Estas, no nosso país, são de extrema importância, pois a história brasileira é marcada pela injustiça cometida aos ancestrais de grande parte da população atual, a qual deixou feridas ainda não cicatrizadas: a escravidão. Pode-se dizer, então, como saldo de mais de três séculos utilizando este sistema, que a população negra ainda sente os seus efeitos, visto que, após a abolição, este grupo social foi altamente marginalizado.
Assim, as cotas raciais não podem ser consideradas injustas, pois visam promover a igualdade garantida pelo caput do art. 5º da Constituição Federal, o qual diz que todos são iguais perante a lei. Essa igualdade, entretanto, é apenas formal, já que materialmente ela não existe. Como tentativa de sanar tal inexistência, entram as cotas, que são ações afirmativas, as quais atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes certas vantagens por um tempo limitado de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.
Ademais, a adoção do sistema de cotas tem sido benéfico para aumentar a diversidade étnica e social nas universidades públicas, pois o número de negros nas universidades dobrou após 10 anos da implantação das cotas, embora o número ainda seja pequeno.
É importante lembrar que as cotas não exprimem a ideia de que um negro tem menos capacidade de ingressar na universidade do que um branco, elas fundamentam-se na questão da oportunidade.
No começo do sistema, a lei que implantou as cotas exigia que 12,5% das vagas fossem destinadas a elas, porém, gradualmente, essa porcentagem passou a aumentar e a Unesp, a partir de 2018,garantirá 50% das vagas às cotas.
Desta forma, a emancipação social por meio da regulação tem se mostrado, de certa maneira, cada vez mais eficaz.


Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano direito diurno

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