Como
vivemos num mundo pós-moderno, a revolução a fim de se chegar a uma emancipação
social é algo praticamente impossível. Isto é, deve-se, de acordo com o
sociólogo Boaventura de Sousa Santos, “tornar o mundo um lugar cada vez menos
cômodo para o capital”, visto que vivemos o neoliberalismo, não sendo possível,
então, eliminar o capital. Portanto, como fazer isso?
De acordo
com o Estado Liberal, o direito deve ser minimalista, o que leva a uma tensão
entre regulação do Estado burguês e emancipação pela luta refreada pelo
controle social representado pelo Direito. Houve, assim, um momento em que se
acreditava que a regulação social era sinônimo de manutenção da dominação dos
dominados pelos dominantes e que a emancipação só seria possível se derivada de
revoluções.
Porém, em determinado estágio,
regulação e emancipação se interseccionam e o direito passa a representar a
expectativa de mudança e, assim, o neoliberalismo passou a dissolver esta
“dialética regulada”. A regulação, então, para o autor português, seria a única
solução ao problema das classes que sofrem com o fascismo social, o qual,
diferentemente do acontecido entre as décadas de 30 e 40 do século passado, é
imposto pela própria sociedade, e não estatalmente, e se manifesta pela divisão
entre zonas civilizadas e zonas selvagens; pela desigualdade gerada pelos
contratos, em que uma parte, obviamente, fica em desvantagem em relação à
outra; pelo domínio de espaços públicos por certos grupos poderosos
financeiramente; pela manipulação do sentimento de insegurança decorrente da
privatização de esferas fundamentais da vida social e pela ideia de que o
mercado financeiro deve regular as instituições.
Há, portanto, a necessidade de se
reinventar o direito, e combater a agenda conservadora, a qual defende que não
se tem o que ser reinventado, pois ele já tem o seu formato definido e é a
manutenção da ordem.Como reinventá-lo, então? Ocupando-o com perspectivas
emancipatórias.
No Brasil, tal emancipação é
notada pela inserção do sistema de cotas raciais no ordenamento jurídico. Estas,
no nosso país, são de extrema importância, pois a história brasileira é marcada
pela injustiça cometida aos ancestrais de grande parte da população atual, a qual
deixou feridas ainda não cicatrizadas: a escravidão. Pode-se dizer, então, como
saldo de mais de três séculos utilizando este sistema, que a população negra
ainda sente os seus efeitos, visto que, após a abolição, este grupo social foi
altamente marginalizado.
Assim, as cotas raciais não podem ser consideradas injustas,
pois visam promover a igualdade garantida pelo caput do art. 5º da Constituição
Federal, o qual diz que todos são iguais perante a lei. Essa igualdade,
entretanto, é apenas formal, já que materialmente ela não existe. Como
tentativa de sanar tal inexistência, entram as cotas, que são ações
afirmativas, as quais atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes
certas vantagens por um tempo limitado de modo a permitir-lhes a superação de
desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.
Ademais, a adoção do sistema de
cotas tem sido benéfico para aumentar a diversidade étnica e social nas
universidades públicas, pois o número de negros nas universidades dobrou após
10 anos da implantação das cotas, embora o número ainda seja pequeno.
É importante lembrar que as cotas
não exprimem a ideia de que um negro tem menos capacidade de ingressar na
universidade do que um branco, elas fundamentam-se na questão da oportunidade.
No começo do sistema, a lei que
implantou as cotas exigia que 12,5% das vagas fossem destinadas a elas, porém,
gradualmente, essa porcentagem passou a aumentar e a Unesp, a partir de 2018,garantirá
50% das vagas às cotas.
Desta forma, a emancipação social
por meio da regulação tem se mostrado, de certa maneira, cada vez mais eficaz.
Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano
direito diurno
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