As
transformações sociais na grande parcela dos países ocidentais
usualmente buscaram apoio e suporte no campo da politica, porém,
como coloca Boaventura, o fracasso da utilização da politica como
base da emancipação social realocou as reivindicações para o
campo do direito, contudo, o que se percebe ainda com Boaventura é a
tentativa de impedir tais reivindicações também no direito.
Podemos perceber esse fenômeno na conjectura politica brasileira, em
que se percebe, ao longo das décadas, uma nítida mudança de comportamento, onde cada vez
mais reivindicações sociais não estão sendo atendidas, e as
adquiridas estão sendo contestadas nos mais altos tribunais.
As
cotas são o melhor exemplo dessa situação, criadas como mecanismo
de integrar indivíduos excluídos do pacto social da sociedade por
causa de sua condição financeira, social e racial, em que tais
indivíduos podem ter a oportunidade de acesso a educação de
qualidade. Porém, essa politica social é diariamente atacada no
âmbito politico, e atualmente encontra-se ainda em vigor graças ao
direito, mesmo sendo constantemente contestada.
Entre
todas as atuais concepções contrárias as cotas, a mais notável
sem dúvida, principalmente por ser utilizada como impedimento no
âmbito jurídico, é o tratamento igualitário a todos, pois as
cotas seriam uma forma de privilegiar alguns e consequentemente
desequilibra a livre concorrência, o que vai ao contrário a
Constituição Brasileira, onde todos devem ser tratados de maneira
igual sem distinções.
Porém,
podemos perceber que aqueles agraciados pelas cotas não tem a mesma
oportunidade nem iguais condições materiais, sociais e politicas de
concorrer igualmente com uma parcela da população que detêm a
maior parte desses recursos e condições, o que resulta, na prática
uma concorrência desigual, onde um lado sempre perde.
As
cotas são uma conquista social que embora seja amplamente discutida
nos congressos e assembleias brasileiras encontra seu último refúgio
no direito, em que o ilustre princípio da isonomia, “tratar os
iguais igualmente e desigualmente os desiguais na medida de sua
desigualdade”, é o principal argumento jurídico a favor das cotas
e de sua emancipação social.
Augusto Fávero Merloti, Direito 1º ano - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário