O
texto de Luiz Carlos Barroso trata da judicialização da política e do ativismo
judicial na democracia atual do Brasil, sendo que esses fenômenos se tornaram
muito comuns nos países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial, pois tais
países estavam passando por instabilidades socioeconômicas e políticas,
necessitando de uma base segura para se firmarem: a Constituição. Além disso,
com o advento do neoliberalismo, política do Estado mínimo, o Poder Judiciário
passa a ser o alvo das demandas por direitos sociais que não são atendidos pelo
Estado.
A judicialização da política ocorre
quando algumas questões de efeitos políticos ou sociais são decididas pelo
Poder Judiciário e não pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. Quando esse
fenômeno acontece, ocorrem alterações muito importantes, como o modo de
participação da sociedade no momento da decisão de tais questões. Dessa forma,
percebe-se que muitos grupos sociais utilizam o Judiciário para a realização
dos seus interesses particulares.
Já o ativismo judicial é um processo
que extraí ao máximo as potencialidades presentes no texto da Constituição. Há
o frequente erro em analisar tal ativismo como uma forma de contrariar o texto
constitucional, mas na realidade é apenas uma maneira proativa de interpretar a
Constituição, além de ser uma análise mais profunda desta. Através do ativismo
judicial, ocorre maior interferência do Poder Judiciário na esfera dos outros
Poderes.
Analisando o julgado discutido em
sala de aula, novamente o caso das cotas, é possível observar que tal decisão
foi encaminhada ao Judiciário, mesmo esta pertencendo ao âmbito do Poder
Legislativo, ocorrendo a transferência da agenda do país. Isso porque o
Legislativo se mostrou ineficaz para atender à essa demanda social. Sabendo que
o Judiciário decidiu pela implementação das cotas, entende-se que o que ocorreu
foi além de judicialização da política, foi um ativismo judicial. O Poder
Judiciário interpretou os princípios que estão intrínsecos na Constituição, não
considerando de forma expressa o que está contido em seu texto. Entre a
igualdade e a meritocracia, de acordo com a realidade social do Brasil
(população negra inferiorizada, miserável e, de forma geral, sem acesso às
mesmas oportunidades que o restante da população), o Judiciário optou pela
igualdade: princípio capaz de reverter o quadro preconceituoso brasileiro
através de ações afirmativas por tempo determinado.
Muitos discutem se a judicialização
e o ativismo não representam riscos para o exercício da democracia, já que
invade a esfera de atuação dos outros Poderes. Para Barroso é o contrário. O
Supremo Tribunal Federal (STF) é o intérprete final da Constituição e suas
intervenções são antes uma garantia para o exercício da democracia do que um
risco à ela.
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