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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Poder Judiciário: o novo porto seguro da sociedade

O texto de Luiz Carlos Barroso trata da judicialização da política e do ativismo judicial na democracia atual do Brasil, sendo que esses fenômenos se tornaram muito comuns nos países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial, pois tais países estavam passando por instabilidades socioeconômicas e políticas, necessitando de uma base segura para se firmarem: a Constituição. Além disso, com o advento do neoliberalismo, política do Estado mínimo, o Poder Judiciário passa a ser o alvo das demandas por direitos sociais que não são atendidos pelo Estado.
            A judicialização da política ocorre quando algumas questões de efeitos políticos ou sociais são decididas pelo Poder Judiciário e não pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. Quando esse fenômeno acontece, ocorrem alterações muito importantes, como o modo de participação da sociedade no momento da decisão de tais questões. Dessa forma, percebe-se que muitos grupos sociais utilizam o Judiciário para a realização dos seus interesses particulares.
            Já o ativismo judicial é um processo que extraí ao máximo as potencialidades presentes no texto da Constituição. Há o frequente erro em analisar tal ativismo como uma forma de contrariar o texto constitucional, mas na realidade é apenas uma maneira proativa de interpretar a Constituição, além de ser uma análise mais profunda desta. Através do ativismo judicial, ocorre maior interferência do Poder Judiciário na esfera dos outros Poderes.
            Analisando o julgado discutido em sala de aula, novamente o caso das cotas, é possível observar que tal decisão foi encaminhada ao Judiciário, mesmo esta pertencendo ao âmbito do Poder Legislativo, ocorrendo a transferência da agenda do país. Isso porque o Legislativo se mostrou ineficaz para atender à essa demanda social. Sabendo que o Judiciário decidiu pela implementação das cotas, entende-se que o que ocorreu foi além de judicialização da política, foi um ativismo judicial. O Poder Judiciário interpretou os princípios que estão intrínsecos na Constituição, não considerando de forma expressa o que está contido em seu texto. Entre a igualdade e a meritocracia, de acordo com a realidade social do Brasil (população negra inferiorizada, miserável e, de forma geral, sem acesso às mesmas oportunidades que o restante da população), o Judiciário optou pela igualdade: princípio capaz de reverter o quadro preconceituoso brasileiro através de ações afirmativas por tempo determinado.

            Muitos discutem se a judicialização e o ativismo não representam riscos para o exercício da democracia, já que invade a esfera de atuação dos outros Poderes. Para Barroso é o contrário. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o intérprete final da Constituição e suas intervenções são antes uma garantia para o exercício da democracia do que um risco à ela.

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