Segundo
Luís Roberto Barroso, a judicialização é o fenômeno pelo qual assuntos de
interesse político e social de grande repercussão são decididos pelo Judiciário
e não pelas instancias tradicionais (pelo Congresso Nacional e pelo Poder
Executivo). Para o autor esse processo tem causas múltiplas, sendo uma expressão
da tendência mundial e também relacionado ao modelo institucional brasileiro. No
Brasil o Judiciário é visto como uma solução frente a ineficácia do Legislativo
e do Executivo.
É
importante ressaltar a diferença entre a judicialização e o ativismo judicial,
o primeiro, no caso brasileiro, é resultado do modelo constitucional, o
Judiciário decide porque não tem outra alternativa, já o segundo é uma escolha
de interpretar a Constituição e expandi-la, podendo assim garantir a ampliação
de direitos.
Em
relação ao caso da implementação do sistema de cotas na Universidade de
Brasília (UNB), buscando uma maior inclusão social e a reparação de uma
desigualdade histórica, fica claro que o Judiciário é chamado a responder uma
questão político-social através de uma ação afirmativa. Apesar da alegação de
inconstitucionalidade das cotas feita pelo Partido Democratas, a desigualdade
existente no Brasil é mal gravíssimo e que deve ser o quanto antes reparado; a
judicialização seria uma das soluções, já que como o próprio Barroso afirma, "o
Judiciário é o guardião da Constituição e deve fazê-la valer, em nome dos
direitos fundamentais e dos valores e procedimentos democráticos, inclusive em
face dos outros Poderes". Sendo assim o Judiciário tem grande importância na
defesa das minorias e na luta pela inclusão social e enquanto se mantiver a
inércia dos outros dois poderes, ele continuará sendo nosso antibiótico, que
porém deve ser utilizado de forma eventual e controlada.
Betina Pereira Rabelo- Primeiro Ano Noturno.
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