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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Judicialização como solução às demandas sociais.

A judicialização é um fenômeno que tem tomado proporções cada vez maiores, não só no Brasil como globalmente, verificado nos países, dito ocidentais, principalmente após a 2ª Guerra Mundial. Segundo Barroso esse fenômeno pode ser explicado sucintamente como o fato de questões de larga importância política ou social, tais como a saúde e a pesquisa científica, serem decididas pelo órgão do Poder Judiciário, e não pelas instâncias tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo; de forma que a justiça constitucional tem avançado sobre o espaço da política. Isso pode ser explicado pela crise de legitimidade política do Brasil, que acaba repassando seus deveres ao Judiciário, este por sua vez, vê-se incitado a tomar decisões, mas não por iniciativa própria, cabe aqui citar o próprio Barroso: A judicialização que, de fato existe, não ocorreu de uma opção ideológica, filosófica ou metodológica da Corte. Limitou-se a ela cumprir, de modo estrito, o seu papel constitucional.
O grande volume e expressão que a Judicialização toma no Brasil é explicado, pelo referido autor, com três motivos principais, sendo o primeiro deles a redemocratização que ocorreu com a Constituição de 88 e tornou o judiciário autônomo e capaz de agir; um outro é a questão da constitucionalização abrange que materializou direitos e sedimentou anseios sociais; por fim há o sistema de controle de constitucionalidade tão abrange, capaz de transformar política em Direito.
Opostamente, ao fenômeno até aqui discutido, há o Ativismo Judicial, este extrai ao máximo as potencialidades do texto constitucional, se definindo por uma escolha, um determinado modo de agir, expandindo assim o significado e alcance da Constituição, é um modo muito mais participativo de resolver conflitos.
Colocando tais fenômenos no debate sobre a implementação de cotas no caso da UNB, por exemplo, percebe-se que o judiciário foi mais uma vez chamado a se manifestar num caso que deveria ser resolvido politicamente, revelando também a importância de tal fato em relação a defesa de minorias e da inclusão social, com a utilização da judicialização na ocorrência de omissão do Executivo na questão da exclusão negra no ensino superior; ocorrendo o ativismo judicial justamente no questionamento de tal omissão.

Apesar de até o momento os fenômenos supracitados servirem mais de solução do que trantorno, Barroso não deixa de citar os problemas que a utilização prolongada destes podem causar, como os riscos para a legitimidade democrática, a possível politização da Justiça, um sobrecarregamento desta e um desequilíbrio dos três poderes uma vez que se sobrepõe aos demais.

Bruna Midori Yassuda Yotumto- 1º ano direito diurno

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