O poder judiciário e as Constituições ganharam papel de destaque em um mundo onde se vive cada vez mais conflitos institucionais e onde ocorre o crescimento da insatisfação em diversas esferas políticas e sociais nas democracias ocidentais. Por exemplo, o Congresso Nacional vem sofrendo uma crise de representatividade que favorece esse processo.
Esse novo papel está intimamente ligado ao processo de judicialização e ativismo judicial como cita o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso. O primeiro processo trata de envolvimento e decisões no âmbito judiciário em relação a assuntos políticos e sociais importantes, e suas causas estão ligadas a redemocratização, que forneceu maior consciência de direitos e liberdades para que o cidadão procurasse os tribunais. Além disso, a constitucionalização abrangente, como cita o texto, foi outro fator preponderante à medida que ocorre a transformação política em Direito. E por fim, o sistema brasileiro de constitucionalidade que combina aspectos das democracias americanas e europeias, auxiliam para que questões políticas relevantes cheguem até o STF.
Já o ativismo judicial, como um modo de interpretação da Constituição , faz com que haja uma participação maior do Judiciário na concretização de valores e fins que se encontram em nossa carta.
Nesse sentido, tem importância histórica a decisão do órgão máximo do judiciário em relação as cotas raciais instauradas na Universidade de Brasília por favorecerem uma face social na jurisprudência, ou seja, a servirem de exemplo aos demais tribunais ao mesmo tempo que fornece efetividade ao conceito de igualdade material, que seria uma forma de interpretar um dos pilares centrais dos direitos fundamentais.
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