Webber faz uma analise do direito na antiguidade,
comparando-o com os dias atuais. Para tanto o autor afirma que para que os
direitos e garantia fundamentais do homem sejam respeitados, faz-se necessário que
haja uma garantia através das disposições jurídicas modernas.
Nota-se com isso que as leis e o direito em geral vem
mudando costumes, possibilidades e até mesmo destino, como no caso de uma
herança, a qual no passado poderia beneficiar qualquer pessoa, e hoje deve
obedecer para que os filhos sejam privilegiados.
Deste modo o Direito se relaciona com o social e o econômico,
já que legisla sobre o homem e sua propriedade, como ao garantir o cumprimento
de uma promessa, ou empréstimo, e a garantia da perduração de um bem.
Isto foi possível apenas com o Estado Moderno pois,
anteriormente, havia uma grande centralização e um grande poder da Igreja o qual
influenciava nos costumes, tradições e consequentemente no direito da época,
fazendo com que uma padronização fosse inviável.
Outro exemplo usado por Webber para comparar o direito, é no
caso de descumprimento de algum acordo, ou alguma responsabilidade, a qual na
época era dado a garantia através de seu corpo, escravidão por divida, e hoje,
é usado como garantia os bens do individuo. Deste modo o contrato era selado
pela “alma” e não por papeis como hoje.
Todavia, para que todo essa mudança ocorresse foi necessário
que se dissociasse a pessoa física, a pessoa em si, e a pessoa jurídica. E
deste modo utilizar-se de uma maior racionalidade. E ao complexar as relações políticas
e sociais exige-se princípios jurídicos comuns.
Marina Precinotto da Cruz, primeiro ano, direito, diurno
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