Weber, primeiramente, trata da criação das leis, estas existem porque há um processo criador, baseado nas questões sociais, nos problemas que afligem as sociedades particularmente. Para isso, existe alguém (o legislador) quem apresenta legitimidade para tal processo. Então, a sociedade as aceita, visto que é um processo legitimador por uma autoridade aceita por todos.
Diferentemente desse direito positivado que estão presentes nos Códigos, existe o natural. Mais simples e ao mesmo tempo mais complexo de entendermos, já que estamos inseridos em uma sociedade em que o que predomina é o direito positivo, o direito natural é aquele que em um primeiro momento foi legitimado pela Igreja Católica, que dizia ser este o direito criado por Deus, e portanto, devia ser seguido pelos homens. Era um direito para todos, mas que discorria mais sobre a ética , religião e os princípios morais.
Com o Renascimento e o Iluminismo, a razão tornou-se o guia dominante social, e com isso o direito natural sem vínculos religiosos passou a predominar. A partir daí, surge a idéia de que todos tem direitos naturais, e que nascem com eles, como direito à propriedade, à vida e à liberdade. Surge então, a idéia de um contrato social, que é também legítimo, mas não está positivado como norma.
Weber trata também, da passagem do direito natural formal para o natural material. Esta se dá quando a legitimidade do direito não depende mais de aspectos formais-jurídicos, mas sim de materiais e econômicas
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