Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A modernidade e o Direito segundo Weber


Seguindo a linha de raciocínio de Weber, em seu texto sobre o direito natural e o direito formal, ele discute sobre o papel do direito na sociedade e as transformações sofridas por ele ao longo das mudanças ocorridas com o passar do tempo. De acordo com ele, o Direito é um modelo artificial a ser seguido, criado tradicionalmente para determinado fim pré-estabelecido.
Em sua obra, Weber também discute a influência das mudanças ocorridas na sociedade, da religião e das classes sociais no Direito, analisando todas elas como fator influenciador na decisão a ser tomada. A modernidade, caracterizada como um modo de pensar, ver e agir totalmente novo em relação ao anterior é visto como fator alterador das normas, trazendo-as adaptadas para a época em que vigem. A religião é trazida como forma para se defender a liberdade de crenças, de liturgia, de culto a qualquer religião. Já a classe social influencia na decisão de acordo com a quantidade de riquezas que se tem.
Trazendo a ideia do texto anterior, Weber afirma que o direito legítimo baseia-se em um acordo racional, realizado conscientemente entre as duas partes. Segundo ele, o direito legítimo é somente aquele que não contradiz a racionalidade do homem. Ainda sobre essa ideia, é discutida a liberdade como fator essencial para a elaboração de contratos legitimados pelo direito.
Dessa forma, Weber discute sobre o direto trazendo-o para o âmbito interno da sociedade e para a racionalidade. Segundo ele, somente por meio da racionalidade que o direito em si e os seus efeitos podem ser entendidos e analisados de maneira correta, para não prejudicar nenhuma parte da sociedade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário