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terça-feira, 23 de outubro de 2012



Em uma perspectiva weberiana, o Direito tem se modificado ao longo das últimas décadas em uma transição do Direito natural formal rumo ao Direito material. Pressões sociais alimentam esse processo e grupos de pressão desempenham fundamental atuação no palco político, no qual o Direito pode servir como instituição modificadora. Tendo em vista o Direito para além de um conhecimento especulativo, mas também enquanto ferramenta capaz de modificar estruturas do Estado, parece-nos pertinente pensarmos qual a finalidade ou fim último de tais modificações propostas por grupos de pressão. Não se pode negligenciar o fato de que também as demandas de tais grupos estão atreladas a forte carga valorativa. Cabe então - se não se quer aceitar simplesmente uma luta política de grupos específicos por espaço, ou ainda de grupos políticos desvinculados de valores sociais, entretanto com tal roupagem – verificar o fim de medidas tomas pelo Direito, a fim de que valores democráticos (como a igualdade e liberdade) sejam mantidos e/ou ampliados.

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