Em uma perspectiva weberiana, o Direito tem se modificado ao
longo das últimas décadas em uma transição do Direito natural formal rumo ao
Direito material. Pressões sociais alimentam esse processo e grupos de pressão
desempenham fundamental atuação no palco político, no qual o Direito pode
servir como instituição modificadora. Tendo em vista o Direito para além de um
conhecimento especulativo, mas também enquanto ferramenta capaz de modificar
estruturas do Estado, parece-nos pertinente pensarmos qual a finalidade ou fim
último de tais modificações propostas por grupos de pressão. Não se pode
negligenciar o fato de que também as demandas de tais grupos estão atreladas a
forte carga valorativa. Cabe então - se não se quer aceitar simplesmente uma
luta política de grupos específicos por espaço, ou ainda de grupos políticos
desvinculados de valores sociais, entretanto com tal roupagem – verificar o fim
de medidas tomas pelo Direito, a fim de que valores democráticos (como a
igualdade e liberdade) sejam mantidos e/ou ampliados.
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