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sexta-feira, 24 de agosto de 2012


 No texto “A divisão do trabalho social”, uma das discussões de Émile Durkheim é a respeito da evolução do direito ao longo de um processo histórico, analisando-o nas sociedades primitivas e nas sociedades modernas. Para ele, as sociedades primitivas apresentavam uma normatividade jurídico-religiosa, tratando-se, portanto, de preceitos transcendentais e não criados pelos homens. Sendo assim, as pessoas obedeciam a essas normas sociais de maneira puramente mecânica, ou seja, sem analisá-las de maneira crítica e racional, mas de maneira, de certo modo, instintiva; apenas para manter a coesão social.
Já nas sociedades modernas, Durkheim defende a ideia de que o ato de seguir tais normas é uma “solidariedade orgânica”, pois esta é fruto de uma interdependência interna, diferentemente do caso anterior, em que essa “solidariedade” é chamada de “mecânica” por se tratar da resposta a um impulso externo.
Apesar do direito ter seguido um caminho com uma perspectiva racional, ainda hoje é influenciado por costumes e hábitos socioculturais. A ciência do direito ainda enfrenta dificuldades frente à consciência coletiva – que era presente nas sociedades primitivas – mesmo depois de todo esse processo de racionalização e da impostura do “saber jurídico” como um saber especializado.
Essas dificuldades podem ser percebidas quando a população não apoia aquilo que é proposto, de maneira racional, pela ciência do direito. Por exemplo, quando um criminoso sequestra, fere a integridade física ou mata uma pessoa e, em seguida, é preso, a população, em geral, não vai considerar a pena recebida compatível com o crime praticado. Com isso, muitas vezes atitudes de policiais que agridem criminosos são apoiadas pela coletividade, que sentem que, desse modo, a justiça foi feita, apesar de tais policiais não respeitarem os direitos humanos. Nesse exemplo, não prevalece a ideia de justiça baseada no Direito Restitutivo, presente nas sociedades modernas, mas sim a ideia de justiça baseada em uma consciência coletiva e punitiva.
Então, mesmo que o direito seja, na verdade, uma racionalização de valores sociais, culturais e religiosos de uma determinada sociedade, muitas vezes a população não aceita essa normatividade como sinônimo de justiça, seja pela deficiência na operação do direito, seja por este não satisfazer os anseios sociais, que trazem consigo uma carga valorativa e emotiva considerável. 

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