O sociólogo Durkheim como francês, em que compreende a transição para a sociedade moderna como um processo permeado de revoluções, preocupou-se em analisar a coesão social. Os socialistas franceses afirmavam que, o processo de divisão intensa do trabalho levaria à um egoísmo extremo e culminaria em uma desagregação do tecido social, já que cada componente só estaria preocupado consigo mesmo. Já Durkheim analisará tal sociedade por meio de um espectro diferente o que o levará a outro extremo: a crescente agregação social. O sociólogo afirma que, tal especialização do trabalho, quanto mais levada ao extremo, individualiza as funções acarretando numa maior co-dependência entre os atores sociais- diferentemente das sociedades pré-modernas, em que possuíam sua coesão pautada em uma mesma crença. Assim, ao analisarmos o Direito Penal antigo, muito dele apontava mais para um sentimento de vingança do que para a defesa da coesão social em sí, já que a ligação de tal sociedade era pautada por crenças, ou seja, deveria-se defender os dogmas de tal crença. Com a humanidade caminhando para a modernidade temos a transição para um Direito Penal com viés racional, começa a analisar os crimes de outra forma, e então minimizando diversas penas, ou as tornando menos desproporcionais.
A especialização da produção então levaria à extrema desagregação ou agregação social. Precisamos atentar para o fato de que, mesmo após a revolução industrial e toda a subdivisão de funções ainda não houve desagregação social, mesmo que há a problematica da noção egoística da vida.
Trazendo tal reflexão para o Direito Penal, podemos observar que ele tende a minimizar a pena. E isto é essencial. As medidas tomadas pouco ressocializam, apenas "restituem" o criminoso onde deve estar, para confortar a todos. O necessário não é só minimizar o Direito Penal, como transmutá-lo para uma forma de restituição da coesão social e não só para punir o criminoso, ou seja, restituí-lo como membro social, e assim revelar a sociedade orgânica que está se desenvolvendo.
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