No capítulo II da obra "A Divisão do Trabalho Social", Émile Durkheim apresenta o conceito de solidariedade mecânica, sendo possível descobrir a partir deste a essência do crime e outros aspectos importantes para melhor estudo e compreensão da relação entre o Direito e o comportamento humano.
Por solidariedade mecânica entende-se que é uma consciência coletiva que emana de uma autoridade. Não é de origem natural como a solidariedade orgânica, é algo definido de forma artificial, quase como um pacto feito inconscientemente. É marcada pela passionalidade e resulta em uma diferenciação social pouco complexa.
Devido ao fato de não obedecer à razão, todo Direito derivado da solidariedade mecânica é diferente em cada sociedade; é exatamente por seu uma mera convenção que ele não consegue adquirir a universalidade. Assim, apesar de crime ser todo ato que ofende a consciência coletiva, cada sociedade considera atos diferentes como crimes. A pena de morte, o canibalismo e a tortura como sanção são exemplos de como a concepção do que é crime é mutável, as vezes até mesmo flexível, de acordo com a cultura, mantendo apenas sua essência.
Então, baseando-se nas questões da passionalidade e da flexibilidade da definição de crime, pode-se constatar que o Direito advindo da solidariedade mecânica é o Direito Penal. Portanto, é possível concluir que a racionalidade leva ao Direito Restitutivo, enquanto sua ausência implica em repressão e violência.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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