Em 2004, a Universidade de Brasília tornou-se a primeira instituição de ensino a adotar o sistema de cotas raciais no Brasil, objetivando a reserva de 20% das vagas à candidatos negros e um pequeno número para indígenas.
Após esta política de cotas raciais, a universidade foi objeto da ADPF 186, ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM), perante o Supremo Tribunal Federal.
O partido almejava, através da ADPF, a declaração da inconstitucionalidade de atos do poder público que visavam a instauração de cotas raciais na universidade. Sob argumentações explicitamente racistas, o partido sustentou que iriam ocorrer danos irreparáveis caso a matrícula fosse realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, segundo eles: “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. Houve, então, acusação do sistema adotado pela instituição de criar uma espécie de “tribunal racial” e , alegaram que “a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”.
Dos argumentos proferidos no tribunal, utilizou-se o paradoxo da igualdade, que se baseia em tratar os desiguais de forma desigual, proporcionalmente à sua desigualdade. Além disso, aspectos cronológicos e históricos balizaram a decisão sobre o caráter excludente do sistema educacional, bem como a necessidade de haver a temporalidade dos programas de ações afirmativas, isto é, de que estes permaneçam vigorando por um longo tempo.
Para uma análise mais incisiva de tal caso, cita-se Bourdieu, cujo conceito da violência simbólica é atribuído a ele, a saber, trata-se de uma violência exercida das mais diferentes esferas sociais, desde a física, moral e psicológica. Influenciado pelos hábitos histórico-culturais de cada país e em diferentes gradações. Já McCann entende que a mobilização do direito deve ser uma ação coletiva, ou seja, para que se assegure igualdade material a todos, faz-se necessário que haja a mobilização da sociedade como um todo. Para tanto, a influência do poder judiciário nas decisões legislativas é fundamental para que se faça justiça, tal qual Garapon pensava, isto é, para ele, a transferência de parte do poder legislativo ao judiciário está relacionada a uma judicialização, ou seja a utilização dos meios jurídicos para a formulação de leis a fim de que não se tenha lacunas na lei, bem como assegurar direitos àqueles que são historicamente marginalizados, os quais nesse caso da ADPF 186, são os negros e indígenas e a distribuição de cotas a eles.
Rienzzi Morais- 1 ano direito
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