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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

A prevalência eurocêntrica da razão metonímica e a ADPF 186

Conforme Sara Araújo, existe um primado do direito que engloba as perspectivas jurídicas atuais, cujo conteúdo se fundamenta em velhos conceitos, repetidos pelo canône, de um cultura eurocêntrica. Assim, a ciência moderna age como um projeto de civilização que estabelece os parâmetros do bem, do mal, do certo e do errado.

Ademais, a autora assinala o fato de que o pensamento moderno age de modo coercitivo em uma perspectiva global, dividindo o mundo em um "lado" e "outro lado". Por um lado, há a Europa e o mundo civilizado, que são àquelas opiniões que realmente devem ser levadas em conta conforme a modernidade. Por outro lado, existe aqueles conhecimentos que não devem ser levados em conta, sendo, inclusive, invisíveis ou inexistentes para o interlocutor do primeiro lado. Nesse sentido, vale ressaltar aquilo que a lógica filosófica chama de "argumentum ad ignorantiam", que designa uma falácia na qual o oponente é acusado de sua afirmação ser falso por um apelo à ignorância, ou seja, afirma-se que algo não é verdadeiro porque não foi provado que é falso e vice-versa.

A ADPF 186 apresenta uma perspectiva contrária a essa modernidade eurocêntrica, de modo que seja possível, por meio de um modelo de ação afirmativa implantado com vistas à amenizar as desigualdades sociais e a marginalização de uma minoria, reverter o preconceito histórico contra os negros. Evidentemente, essa última ideia parece irreal, à primeira vista, já que a história da escravidão e outros exemplos de segregação dos negros demonstram um racismo estrutural, do qual seja aparentemente impossível revertê-lo. 

Entretanto, a partir do conceito de Razão Metonímica e Espaço dos Possíveis, o primeiro de Sara Araújo e o segundo de Bourdieu, é possível: transformar uma monocultura do saber, do universal e do global marcado pelo eurocentrismo em uma cultura plural, inclusiva e voltada para às regiões mais marginalizadas também; bem como, tendo em vista os espaços dos possíveis, colocar essa perspectiva no campo jurídico. 

Essa última iniciativa é expressa justamente pela ADPF 186, que busca viabilizar a igualdade e garante a proporcionalidade entre candidatos nas universidades. Portanto, conclui-se que a decisão proferida por unanimidade é uma expressão contrária àquilo pregado pela hegemonia moderna, da qual busca a prevalência eurocêntrica e a razão metonímica. 

Cauan Eduardo Elias Schettini - Turma XXXIX - Direito matutino


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