Interpretar o Direito como resultante de uma dialética social é essencial para a compreensão sobre a forma a qual caracteriza a estruturação social atual. Nesse sentido, valorizar que o caráter estrutural de formação do Direito é derivado tanto da dimensão cultural subjetiva e única de cada sociedade, como da organização social já caracteriza, logo, a afirmação de interdependência entre as esferas analíticas. Dessa forma, em destaque à dialética que estabeleceu a nossa organização em sociedade hoje, é indispensável atribuir ao Direito também tais reflexos dialéticos.
Embora muitos interpretem que o Direito deve assumir apenas um caráter regulamentador e coercitivo sobre os cidadãos, a dinâmica motor do Direito hoje não deve deve ser a coerção. Visto que esferas políticas, econômicas e morais ainda influenciam bastante o sistema jurídico brasileiro (dito autônomo), limitar a atuação do Direito apenas a uma esfera punitiva é um equívoco. É claro que temos um sistema estruturado em uma "dialética" marcada pela luta entre a afirmação de uma elite ditadora e dominante em oposição a um contingente que se manifesta de forma repulsiva ao estabelecimento dessa relação de dominância (em defesa dos direitos das minorias por exemplo). E essa dialética caracteriza, também, as esferas jurídicas.
Como exemplo de tal dialética, evidenciemos, por exemplo, a dialética social ainda reinante no Direito- a qual se caracteriza pela busca pela afirmação das conquistas obtidas pelas lutas e reivindicações de classes que se posicionam de forma antagônica ao caráter ilusório de isonomia do Direito em prática em muitos tribunais. Inúmeras são as situações que caracterizam as dialéticas sociais e seus reflexos sobre o Direito. Logo, contradições, tentativas de sobreposição sempre afirmaram e afirmarão o caráter dinâmico também do Direito.
Por conseguinte, reconhecer que a dinâmica caracterizante da sociedade, de suas dimensões subjetivas e sua constância atuação no sistema jurídico é importante para compreendermos que "a dialética nos pariu" e dela somos dependentes é inevitável. Assim, reconhecendo a importância de tal, admitir a relevância de estudos dialéticos sobre a sociedade e seus recursos "regentes sobre a organização" é sinônimo de afirmação para almejarmos também novas faces (emancipatórias) para o Direito.
Lorena Yumi Pistori Ynomoto- Direito noturno
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