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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

A diferença como igualdade

Boaventura de Souza Santos é um Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Para a revista “Direitos Humanos”, Boaventura falou sobre a dificuldade de interculturalidade que existe na sociedade atual. A força que algumas culturas têm sobre outras culturas menores é o que causa a dependência de culturas menores a culturas mais fortes e predominantes. Nesse contexto, os Direitos Humanos surgem com a tentativa de dar voz às culturas diminuídas por outras. De acordo com o Professor, “É como se os Direitos Humanos fossem invocados para preencher o vazio deixado pelo Socialismo ou, mais em geral, pelos projetos emancipatórios.”
Com a globalização, mais culturas ainda são esquecidas. De acordo com o autor, são quatro modos de produção da globalização: o localismo globalizado, que é o processo de globalização de uma cultura local, como o que acontece com a língua inglesa e os fast foods; o globalismo localizado, que é o impacto de práticas transnacionais em culturas locais, como o desmatamento para pagamento de dívida externa; o cosmopolismo, que é o conjunto de movimentos que lutam contra a exclusão e discriminação sociais e, por último, o patrimônio comum da humanidade, que se trata de temas como a sustentabilidade (preservação do planeta).
Uma solução dada por Boaventura é a interculturalidade progressista. A priori, o diálogo para que haja a interculturalidade, ou seja, a hermenêutica diatópica começa a partir do momento que os indivíduos de uma cultura mostram-se descontentes com sua própria cultura e buscam conhecer mais sobre outras culturas. Além disso, com a progressão da hermenêutica diatópica, as culturas variam-se internamente e aprofundam-se na diversidade existente. É necessário que cada cultura esteja preparada e disposta a ter contato com culturas diferentes. Ademais, o ponto mais importante é que é necessário um respeito mútuo entre as culturas, deve ser alcançada a convergência com respeito aos temas tratados pelas culturas, já que o sentimento de incompletude da cultura é o que leva, primordialmente, à existência da hermenêutica diatópica. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439 julgou a inconstitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. De acordo com o Ministro Luís Roberto Barroso, o essencial desse projeto de lei é a proibição de qualquer forma de doutrinação, ou seja, catequese, pregação e a iniciação nos fundamentos de determinado sistema religioso. Além disso, ele cita o principio da neutralidade estatal em matéria religiosa. Ele também fala sobre a laicidade do Estado brasileiro, e reforça que é importante a neutralidade do ensino brasileiro.
No entanto, o Ministro Alexandre De Moraes e o Ministro Edson Fachin julgaram a ADI como improcedente. De acordo com eles, um dos princípios da democracia é a tolerância e a diversidade de opiniões. Além disso, de acordo com o Art. 12 do Pacto de São José da Costa Rica, religião “implica a liberdade de conservar sua religião ou crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado”. Ademais, o Art. 18 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos garante o direito à liberdade de religião: “implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino”.
De acordo com Boaventura e analisando a ADI 4.439, pode-se inferir que a cultura religiosa deve ser respeitada e só deve comunicar-se com outras culturas quando os indivíduos pertencentes a ela se sentirem confortáveis para isso. Como o Estado brasileiro é laico, ele não deve interferir na possibilidade de alunos praticarem suas crenças. Segundo o professor da Universidade de Coimbra, os indivíduos só se abrirão para novas diversidades de cultura quando sentirem-se descontentes com a sua própria. De acordo com ele, A hermenêutica diatópica pressupõe a aceitação do seguinte imperativo transcultural: temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.
  Julia Pontelli Capaldi, Turma XXXVI de Direito Noturno.

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