A terceirização da atividade
fim no Brasil é apenas uma das consequências da sociedade de austeridade, a
qual usa como justificativa a necessidade e a urgência, e acusam a constituição
de 1988 como responsável dessas medidas, pois ampliou os direitos sociais de
forma que as verbas públicas do Estado não teriam a capacidade de arcar com os
custos. Portanto, nesse aspecto austero de contenção econômica, social e
cultural os direitos fundamentais previstos na carta magna brasileira continuam
existindo, porém com eficácia reduzida.
O grande empecilho é que ao
optar pela exclusão social como meio de solucionar o déficit contas públicas
apenas reforça as desigualdades sociais presentes no cenário econômico social
brasileiro. E a terceirização fundamenta tal quesito uma vez que, principalmente
nos espaços rurais, usa-se a terceirização como fantasia do trabalho análogo a escravidão,
sendo assim caminha em sentido contrario ao que o Direito do Trabalho e a
Constituição buscam para os trabalhadores.
Ademais, como a própria constituição federal de 1988, no
artigo 1°, destaca os valores sociais do trabalho, mostrando a atenção à
segurança econômica dos trabalhadores, assim a medida dos órgãos públicos segue
o padrão de inconstitucionalidade, pois torna as relações de trabalho precárias
e não assegura um trabalho digno e valorizado.
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