Primeiramente, a abordagem constitucional feita é de extrema relevância e passa por dois pontos muito importantes: a previdência social estabelecida como princípio da Constituição e as diretrizes da seguridade social estabelecidas pela mesma.
Na Constituição de 1988, a previdência social deixa de ser um seguro social, como política pública, e passa a ser o "princípio" da seguridade social, que carrega a ideia de contribuição e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Posto o que foi defendido pela ministra, a seguridade social deve ser política de Estado e não de governo e, além disso, deve ser universal. Ela coloca isso, pois, no art. 194, as diretrizes da seguridade são colocadas como universais pelo inciso I, enquanto, do inciso II, depreendem-se restrições nesse direito, havendo uma seletividade no alcance do mesmo, o que pode ser explicado pelo orçamento do país.
Em falar do orçamento do país, a previdência social, antes da crise do capitalismo, era financiada entre empregados empregadores, porém, após a crise, o artigo 195 da Constituição Federal inclui a pluralidade do financiamento, colocando, então, certas disposições: primeiro, ele coloca que a verba deve ser destinada à previdência, à assistência, e à saúde; segundo, ele instituiu o Princípio do Orçamento Conjunto e Diferenciado, ou seja, hà a obrigatoriedade de se separar uma verba do orçamento fiscal e destiná-la à seguridade, o que não ocorre. E, por último, se institui o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, ou seja, é necessário ter uma fonte de custeio antes de se garantir um direito, no caso, o da seguridade social.
Partindo então diretamente à Reforma Previdenciária, temos um papel da mídia e do governo muito importante nesse aspecto: eles defendem a existência de um déficit da previdência, o que faria a Reforma Previdência de extrema importância. Entretanto, o relatório final da CPI da Previdência acusa um superávit. Mesmo assim, os defensores da reforma ainda proclamam essa inverdade.
Tal inverdade é fundamentada nos números estatísticos dos gastos do país com os orçamentos, de 2015: nessa pesquisa, 42% dos gastos são provenientes do pagamento de juros e da amortização de dívidas feitos pelo Estado, enquanto apenas 22% dos gastos são referentes à previdência social. Portanto, os gastos com a previdência não levam o país à crise.
Além disso, há a defesa de uma conta denominada saldo previdenciário que não tem razões para existir. Ela consiste na subtração dos privilégios na arrecadação de contribuições, e, por ser infundada, mostra um resultado deficitário usado para defender o déficit da previdência.
Por fim, há a apropriação de recursos da seguridade social pela área fiscal. Nessa parte, vemos que a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que tira dinheiro da seguridade e aplica no orçamento fiscal, só tem razões de ser aplicada quando a conta, no caso da seguridade, tem superávit.
Analisando de forma crítica os argumentos dos defensores da Reforma Previdenciária, podemos ver que o jogo político está intrínseco à essa Reforma, assim como nas outras. O maior problema desse jogo político é que boa parte da população não tem acesso ao conhecimento capaz de construir no indivíduo uma habilidade crítica sobre essa mudança. Os números apresentados não se apresentam de forma tão acessível à parte da população que não tem acesso à informação. Daqui, retira-se a conclusão de que os argumentos proferidas pelo governo e pela mídia são obtidos, pelo público desinformado, como verdadeiros e, se realmente fossem, justificariam as medidas da Reforma, assim como a urgência de sua implementação no país.
Por fim, a ministra Júlia Lenze aponta algumas alternativas de financiamento, excetuando a reforma previdenciária: a reforma tributária (retirar tributo do consumo e colocar tributos sobre patrimônio e rendas); A cobrança dos devedores; o fim das isenções previdenciárias; e a maior fiscalização das irregularidades (posto que 600 bilhões de reais são perdidos das contas da seguridade).
Aqui, tem-se que, mesmo com essas possíveis alternativas, o jogo político opta por uma Reforma que, claramente, atende aos seus interesses particulares e retira da população a abrangência do direito da seguridade. Talvez, esse seja o caminho para que esse título jurídico não seja mais cumprido pelo Estado, enquanto provedor e segurador de direitos.
E, aqui, cabe a afirmação: essa e outras metamorfoses do mundo do trabalho manipuladas pelo Estado, pela mídia, por parte da população e por representantes do povo levam o Direito ao jogo político imprudente, ilegítimo, desrespeitoso e destruidor de inúmeras conquistas dos trabalhadores ao longo da história do mundo e do Brasil. Dessa maneira, para onde serão levadas as metamorfoses provenientes das conquistas trabalhistas?
Vivian Facioli H. Mello - 1º ano noturno
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