Montesquie estabelece
em sua teoria, a independência de poderes, sendo eles: poder legislativo, poder
executivo das coisas, que é o executivo de fato na atualidade, e o poder
executivo do direito civil, atualmente o judiciário. A independência entre eles
não é total, por tanto um poder “invade” a esfera do outro. Um exemplo desta “invasão”
é a judicialização da saúde.
Primeiramente, antes de
aprofundar-se o exemplo, é preciso estabelecer a diferença entre conceitos apresentados
por Luís Roberto Barroso, ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF). Estes são a judicialização e o ativismo jurídico.
A judicialização, diz respeito a tomada de decisões pelo poder judiciário a
respeito de decisões além de sua esfera. Já o ativismo jurídico, que é o cunho ideológico
e político dessas decisões.
A judicialização
da saúde, pode ser exemplificada pela aprovação de procedimentos médicos
negados pelo SUS ou planos de saúde, ou mesmo pela autorização de compras de
medicamentos fora da lista de medicamentos aprovados pelo SUS. A área da saúde
é um bom exemplo da judicialização, assim como exemplo do ativismo jurídico
tem-se a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo STF.
A legalização
do casamento homoafetivo demostra o posicionamento progressista do judiciário. Uma
vez, que cumpre seu papel de defender não só a constituição que garante
direitos individuais, bem como a defesa das minorias da população, como as
mulheres e LGBTs. Tal visão do papel de “justiça” a ser cumprido pelo direito,
assim como seu dever em transformar o mundo, traduzem a forma como Barroso
entende e defende o direito, bem como seu papel na sociedade.
Júlia Barbosa - 1° ano Direito diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário