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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

A judicialização social

Montesquie estabelece em sua teoria, a independência de poderes, sendo eles: poder legislativo, poder executivo das coisas, que é o executivo de fato na atualidade, e o poder executivo do direito civil, atualmente o judiciário. A independência entre eles não é total, por tanto um poder “invade” a esfera do outro. Um exemplo desta “invasão” é a judicialização da saúde.
Primeiramente, antes de aprofundar-se o exemplo, é preciso estabelecer a diferença entre conceitos apresentados por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Estes são a judicialização e o ativismo jurídico. A judicialização, diz respeito a tomada de decisões pelo poder judiciário a respeito de decisões além de sua esfera. Já o ativismo jurídico, que é o cunho ideológico e político dessas decisões.
A judicialização da saúde, pode ser exemplificada pela aprovação de procedimentos médicos negados pelo SUS ou planos de saúde, ou mesmo pela autorização de compras de medicamentos fora da lista de medicamentos aprovados pelo SUS. A área da saúde é um bom exemplo da judicialização, assim como exemplo do ativismo jurídico tem-se a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo STF.

A legalização do casamento homoafetivo demostra o posicionamento progressista do judiciário. Uma vez, que cumpre seu papel de defender não só a constituição que garante direitos individuais, bem como a defesa das minorias da população, como as mulheres e LGBTs. Tal visão do papel de “justiça” a ser cumprido pelo direito, assim como seu dever em transformar o mundo, traduzem a forma como Barroso entende e defende o direito, bem como seu papel na sociedade.

Júlia Barbosa - 1° ano Direito diurno

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